TJMS - 0800048-32.2024.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 09:42
Transitado em Julgado em data
-
30/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 06:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0800048-32.2024.8.12.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Wellington de Oliveira Franco - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Banco Bradesco Financiamentos S.A. em desfavor de Wellington de Oliveira Franco, o que faço com fundamento no artigo 3º do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043, de 2014 para o fim de, nos termos dos parágrafos 4º e 5º do mesmo dispositivo legal, confirmar a liminar concedida, tornando definitiva e consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do requerente sobre o veículo descrito na inaugural.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, decreto a extinção do processo com resolução de mérito.
Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho - visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E.
TJMS para análise do apelo.
Retirei, nesta data, a restrição inserida por meio do Renajud.
PRIC.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
23/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:20
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:12
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 16:12
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 13:27
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0800048-32.2024.8.12.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte requerente para COMPLEMENTAR o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, haja vista serem necessários DOIS atos (citação E apreensão), tendo sido recolhida só UMA guia até o momento.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. -
21/08/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 03:55
Decorrido prazo de parte
-
30/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0800048-32.2024.8.12.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Fls. 87/88: indefiro a pesquisa de endereço por meio dos sistemas disponíveis, bem como o pedido de expedição de ofícios, tendo em vista que a parte autora não comprovou ter diligenciado a fim de localizar o atual endereço do requerido.
Desta feita, considerando a certidão negativa de fls. 84, intime-se a parte autora para requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Às providências.
Int. -
20/07/2024 00:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:52
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:51
Outras Decisões
-
19/06/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:16
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2024 14:11
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
09/02/2024 12:52
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:46
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2024 21:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2024 21:20
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 21:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:21
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2024 16:21
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000037-58.1999.8.12.0032
Banco do Brasil S/A
Antonio Barboza
Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/1999 00:00
Processo nº 0801183-37.2018.8.12.0032
Mariussi Takahashi &Amp; Cia LTDA
Odenir Rodrigues de Souza
Advogado: Kazuyoshi Takahashi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2018 12:01
Processo nº 0809037-66.2023.8.12.0110
Fk Madeiras LTDA. - EPP
Altair de Goes Franca
Advogado: Rodrigo Faleiros de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 16:40
Processo nº 0800604-05.2022.8.12.0047
Maria Helena Soares de Oliveira
Plinio Souza Parreira
Advogado: Ivam Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2022 16:35
Processo nº 0801344-47.2018.8.12.0032
Maria Aparecida Alves Rosario
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Frederick Forbat Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2018 09:51