TJMS - 0829427-74.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0829427-74.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
23/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:19
Publicação
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22/05/2025 16:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2025 16:32
Recurso Especial
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21/05/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0829427-74.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 14:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 14:30
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0829427-74.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Caetano Rottili -
14/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0829427-74.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829427-74.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que deu parcial provimento a Apelação interposta pela parte autora-reconvinda, ora embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência de contradição e omissão no Acórdão embargado e a necessidade de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie. 5.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 6.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 7.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829427-74.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829427-74.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
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Ajuizamento: 24/08/2015 16:36