TJMS - 0839939-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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05/09/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 18:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/09/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:39
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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04/09/2025 18:39
Transitado em Julgado em data
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14/07/2025 20:32
Prazo em Curso
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14/07/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 16:39
Emissão da Relação
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10/06/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:24
Registro de Sentença
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10/06/2025 16:24
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 01:46
Prazo em Curso
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02/04/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0839939-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Erly Dias - Sopesadas as razões apresentadas no pedido de reconsideração (fs. 185-193), não se verifica fato novo ou fundamento jurídico relevante suficientes e aptos a desabilitar os fundamentos que basearam o comando de fs. 181-182, razão pela qual o mantenho incólume em seus termos.
Assim, intime-se a parte requerente para que promova, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais consoante o valor dado à causa, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). -
01/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 16:09
Emissão da Relação
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13/03/2025 10:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 19:48
Prazo em Curso
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26/11/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 08:06
Emissão da Relação
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22/11/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 15:12
Gratuidade da Justiça
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27/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
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01/08/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 21:51
Prazo em Curso
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22/07/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0839939-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Erly Dias - Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas, extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após, retornem os autos conclusos à fila urgente. -
19/07/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2024 13:21
Emissão da Relação
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15/07/2024 20:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:58
Conclusos para decisão
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09/07/2024 09:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/07/2024 09:57
Redistribuição de Processo - Saída
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08/07/2024 15:52
Informação do Sistema
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08/07/2024 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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