TJMS - 0829387-75.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 12:57
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB 7069/MS) Processo 0829387-75.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: André Alves Pereira - Tratam-se de embargos de declaração opostos em face da sentença que extinguiu o feito, nos quais o autor alega que a realização de novas tentativas de citação não é medida contrária ao sistema sumaríssimo, tendo em vista que foram realizadas apenas quatro diligências.
Decido.
Não assiste razão à embargante.
Aduz o art. 1.022 do Código de Processo Civil que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso em tela, os embargos demonstram apenas o inconformismo da embargante com a decisão proferida, não havendo qualquer omissão a ser sanada.
Assim, se for o caso, a autora deve impugnar a sentença por meio do recurso adequado.
Ademais, impende ressaltar que quando a parte escolhe demandar perante os Juizados Especiais deve observar que o procedimento é norteado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Desta forma, o processo não pode se prolongar por tempo desarrazoado, com a realização de infindáveis tentativas de localização da parte.
Esclareço, por fim, que caso comprove ter localizado o endereço atual do requerido, é facultado à autora propor nova ação, em autos apartados, distribuídos por dependência.
Ante ao exposto, recebo e rejeito os embargos de declaração opostos.
P.R.I.
Arquivem-se. -
09/10/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
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09/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:16
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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04/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB 7069/MS) Processo 0829387-75.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: André Alves Pereira - Intimação da sentença: "Vistos, etc.
Indefiro o pedido de redesignação da audiência.
Da análise dos autos, verifica-se que já foram realizadas quatro tentativas de localização da parte requerida, todas infrutíferas.
Desta forma, a realização de novas diligências é medida contrária aos princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, notadamente celeridade, simplicidade e economia processual, bem como à expressa determinação do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 que dispõe: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Ressalta-se que, em casos análogos, esse é o entendimento adotado pelas Turmas Recursais Mistas, conforme se verifica dos julgados abaixo colacionados: E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - NECESSIDADE DE ESGOTAR OS DEMAIS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - ÔNUS DA PARTE AUTORA EM TRAZER O ENDEREÇO DO RÉU - ART. 14, § 1.º, I, DA LEI Nº 9.099/95 - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9099/95) - RECURSO IMPROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0807539-03.2021.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Wilson Leite Correa, j: 06/05/2022, p: 10/05/2022).
E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 53, § 4º, DA LEI N. 9.099/95 - AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0803894-04.2020.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Patrícia Kelling Karloh, j: 30/03/2022, p: 06/04/2022).
Por fim, salienta-se que não há prejuízo, já que o autor poderá distribuir novo processo, desde que seja indicado e comprovado o endereço atual da parte requerida.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95 (aplicado por analogia), julgo extinto o presente processo.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe." -
26/09/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
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26/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 10:55
Recebidos os autos
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14/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 10:55
Extinto o processo por devedor não encontrado
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10/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/08/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB 7069/MS) Processo 0829387-75.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: André Alves Pereira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
31/07/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:19
Expedição de Carta.
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30/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 03:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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23/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/07/2024 17:55
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
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22/07/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB 7069/MS) Processo 0829387-75.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: André Alves Pereira - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
17/07/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 06:43
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/06/2024 17:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 02:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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06/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2024.
-
03/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:39
Expedição de Carta.
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17/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 05:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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16/04/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/03/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 05:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:34
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 01:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
08/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 18:34
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
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29/01/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 08:04
INCONSISTENTE
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08/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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