TJMS - 0814521-62.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:18
Prazo em Curso
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24/06/2025 06:16
Certidão de Publicação - DJE
-
24/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 03:22
Certidão de Publicação - DJE
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23/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0814521-62.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Marta Rocha Barbosa Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard (OAB: 13114A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2025. -
19/06/2025 07:21
Remessa à Imprensa Oficial
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18/06/2025 17:19
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 13:03
Remessa à Imprensa Oficial
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18/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:37
Processo Dependente Iniciado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814521-62.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Marta Rocha Barbosa Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard (OAB: 13114A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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