TJMS - 0800896-04.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 09:44
Decorrido prazo de parte
-
06/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 02:33
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cesar Spegiorin Maia (OAB 28186/MS) Processo 0800896-04.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hilda Quadras da Silva Wanzembock - Ciente da interposição do agravo de instrumento (f. 78-85).
Em juízo de retratação, mantenho incólume a decisão de f. 43-47, uma vez que a parte recorrente não trouxe qualquer argumento idônea a ensejar sua reforma.
Aguarde-se a requisição de informações pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Não sendo atribuído efeito suspensivo à decisão, após consulta e certificação pela serventia, cumpram-se as determinações contidas no pronunciamento de f. 43-47.
Somente se atribuído efeito suspensivo ou requisitadas informações, conclusos. Às providências. -
15/08/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:40
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:40
Decisão ou Despacho
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13/08/2024 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 01:20
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 11:21
Juntada de tipo de documento
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24/07/2024 00:15
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cesar Spegiorin Maia (OAB 28186/MS) Processo 0800896-04.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hilda Quadras da Silva Wanzembock - 01) DEFIRO os benefícios da gratuidade. 02) DEFIRO o pedido de antecipação provisória dos efeitos da tutela, e DETERMINO que a parte requerida, no prazo de 05 dias, restabeleça o benefício assistêncial n. 541.341.085-5 em nome da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a 30 (trinta) dias, que poderá ser majoradada em caso de recalcitrância.
INTIME-SE. 03) CITE-SE o réu para, querendo, no prazo legal, apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC/15; intimando-o para especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, pena de indeferimento e preclusão, bem como de imediato APRESENTAR QUESITOS E NOMEAR ASSISTENTE TÉCNICO, querendo; 04) INTIME-SE ainda a parte autora, SEM PREJUÍZO DO ITEM ACIMA, para tomar ciência desta decisão, bem como APRESENTAR QUESITOS E NOMEAR ASSISTENTE TÉCNICO, querendo; 05) Vindo a contestação, INTIME-SE a parte autora para impugnar, querendo, em 05 dias úteis.
DO ESTUDO SOCIAL VENCIDO PRAZO DE CITAÇÃO, DETERMINO a realização de estudo social na residência da parte autora.
Tendo em vista o acúmulo de serviço registrado no Núcleo psicossocial do Juízo, e considerando que esse feito envolve pessoa com deficiência e/ou idosa e busca verba alimentar, NOMEIO, para a realização do estudo social a Assistente Social Luciana Helena Gavilan Campelo, Telefone: (67) 99811-5729, E-mail: @[email protected], FIXO , a qual deverá ser intimada da nomeação.
Destaco que se trata de medida excepcional adotada por este Juízo, ao passo que o Núcleo Psicossocial encontra-se sobrecarregado com processos de várias comarcas (Anastácio, Aquidauana e Dois Irmãos do Buriti).
FIXO os honorários periciais em R$ 300,00, os quais deverão ser custeados pelo sistema AJG, considerando ser a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e por se tratar a presente ação de competência delegada, bem como o tempo de tramitação do processo.
INTIME-SE a profissional para dar início aos trabalhos COM URGÊNCIA.
Na oportunidade, apresento os quesitos da perícia social que deverão ser observados: a) Com que pessoas reside a parte autora? Indicar os nomes, idade, CPF, data de nascimento e grau de parentesco dos residentes; b) A parte autora necessita da presença constante de outra pessoa para realização dos atos da vida cotidiana? Em caso negativo, em que medida? (o assistente social/perito deve explicitar a necessidade da companhia de outra pessoa em relação às atividades desenvolvidas pela autora); c) Dentre as pessoas que convivem na residência com a autora, qual ou quais são responsáveis pela manutenção do grupo? Qual a profissão e/ou atividade laborativa? d) Informar a renda líquida mensal individual e do grupo, incluídas doações de terceiros.
Existindo doações ou qualquer outro tipo de renda, devem ser indicados o tipo, quantidade, valores e a frequência das mesmas (por exemplo, cestas básicas, bolsa-escola); e) Informar a atividade laboral da parte autora e renda percebida a qualquer título, caso existente; f) Indicar o valor aproximado das despesas da parte autora e do grupo familiar, discriminando os itens de maior relevância, tais como: valor do aluguel (se houver), água, luz, vestuário, alimentação, remédios, transporte etc; g) Informar o grau de escolaridade da parte autora e das pessoas que com ela residem; h) Descrever a residência da parte autora, explicitando, com detalhes o ambiente, número de cômodos, se de alvenaria ou outro material, eletrodomésticos, acessibilidade do local, se há escola próxima, inclusive, apresentar fotos; i) Comentários e complementações pertinentes, a critério do assistente social/perito. j) Informar se a parte autora faz uso de medicamentos e, em caso afirmativo, esclarecer se os medicamentos são fornecidos pelo SUS.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, em 05 dias.
Após a realização do estudo social e manifestação das partes, vista dos autos ao MP, conforme dispõe o artigo 31 da Lei 8.742/93.
Posteriormente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
20/07/2024 00:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:38
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 08:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/07/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:26
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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