TJMS - 1600194-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 12:44
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 12:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2023 08:04
Recebidos os autos
-
01/02/2023 08:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600194-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública - Juizado Especial Central de Campo Gran Interessada: Juliana Lazari Faria Advogado: Marcos Pereira Fernandes (OAB: 19022/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRETENSÃO DE CONSIDERAR A PARTE AUTORA APTA PARA OCUPAR O CARGO EM QUE FOI APROVADA - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM OS JUIZADOS - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA - CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.
A despeito do art. 10 da Lei 12.153/09 permitir a realização de exames técnicos no âmbito dos juizados, o caso não se trata de um simples exame, de respostas "sim" e "não", mas sim de processo com maior complexidade probatória que exige a realização de acurado exame pericial.
Em se tratando de ação cuja pretensão é assegurar seus direitos de concessão ao Cargo de Agente de Limpeza, diante do qual foi convocada, porém, considerada inapta pela banca médica responsável pelo concurso, a averiguação de sua capacidade não pode ser feita a título de mero "exame técnico", sob pena de violação dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Conflito negativo julgado improcedente para declarar a competência do Juízo suscitante da 2ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito, nos termos do voto do Relator. -
27/01/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 11:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/01/2023 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/01/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:35
Distribuído por sorteio
-
23/01/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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