TJMS - 0816711-61.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 20:49
Prazo em Curso
-
02/09/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 09:56
Emissão da Relação
-
29/08/2025 09:56
Transitado em Julgado em data
-
28/08/2025 15:40
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
28/08/2025 15:40
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
10/03/2025 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/03/2025 09:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/02/2025 07:43
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiana de Souza Briltes (OAB 10504/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0816711-61.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Irlete Vickoski Espindola - Réu: Energisa S.A. - Intimação das partes da Decisão retro: Vistos etc.
Defiro à recorrente os benefícios da Justiça Gratuita, porquanto demonstrada a sua hipossuficiência econômica (f. 167).
Por tempestivo (f. 168), recebo o recurso (fls. 158/166) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável à recorrente.
Intime-se a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Após decurso de prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
I. -
14/02/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 07:14
Emissão da Relação
-
31/01/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 16:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 19:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/12/2024 12:07
Prazo em Curso
-
13/12/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiana de Souza Briltes (OAB 10504/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0816711-61.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Irlete Vickoski Espindola - Réu: Energisa S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isto posto, revogo a tutela concedida (fl. 84) ,julgo improcedente o pedido formulado pela autora em face da ré , extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Oficiem-se ao Tabelionato de Protestos da Comarca de Bandeirantes/MS, informando-lhes a revogação da tutela anteriormente deferida nesta Ação (fl. 84).
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje)Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
12/12/2024 14:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 14:23
Emissão da Relação
-
09/12/2024 12:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:27
Registro de Sentença
-
08/12/2024 15:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
08/12/2024 15:05
Expedição de NULL.
-
23/10/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/10/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/10/2024 05:08:12, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/10/2024 13:57
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 03:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/08/2024 16:30
Documento Digitalizado
-
29/08/2024 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
27/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 07:27
Emissão da Relação
-
23/08/2024 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/08/2024 13:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/08/2024 13:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 23/10/2024 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/08/2024 10:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiana de Souza Briltes (OAB 10504/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0816711-61.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Irlete Vickoski Espindola - Réu: Energisa S.A. - Vistos etc.
Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro parcialmente o requerimento de antecipação de tutela determinando o cancelamento do protesto n. 14481 (f. 15), todavia, condiciono sua concessão ao pagamento pela parte autora dos emolumentos cartorários.
Oficiem-se ao Tabelionato de Protestos da Comarca de Bandeirantes/MS para que promova a sustação dos efeitos do protesto de f. 15, constando no ofício/mandado enviado ao Cartório a informação sobre a necessidade de prévio pagamento pela autora dos correspondentes emolumentos.
I. -
08/08/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 12:47
Prazo em Curso
-
08/08/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2024 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 13:25
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 14:27
Prazo em Curso
-
24/07/2024 10:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/07/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 13:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 13:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 13:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/07/2024 13:23
Emissão da Relação
-
22/07/2024 13:20
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiana de Souza Briltes (OAB 10504/MS), Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0816711-61.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Irlete Vickoski Espindola - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de p. 18. -
20/07/2024 03:41
Prazo em Curso
-
20/07/2024 00:40
Publicado ato_publicado em 20/07/2024.
-
19/07/2024 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 10:06
Emissão da Relação
-
17/07/2024 14:08
Informação do Sistema
-
17/07/2024 14:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/07/2024 13:41
Autos preparados para expedição
-
17/07/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816729-82.2024.8.12.0110
Studio Physical Pilates LTDA
Agemed Saude S/A
Advogado: Lauren Gomes Silvestre
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2024 14:40
Processo nº 0834755-04.2023.8.12.0001
Dayane Batista Cruz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2023 12:05
Processo nº 0838103-11.2015.8.12.0001
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Academia Corpo Livre LTDA- ME
Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2015 10:50
Processo nº 0809824-31.2023.8.12.0002
Montezuma e Conde Advogados e Associados
Ivete Brunetta
Advogado: Benito Cid Conde Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 12:41
Processo nº 0816711-61.2024.8.12.0110
Irlete Vickoski Espindola
Energisa S.A.
Advogado: Otilia Andrea Martines
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2025 13:51