TJMS - 1400745-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 10:54
Baixa Definitiva
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18/04/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 07:56
Expedição de Ofício.
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18/04/2023 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 12:23
INCONSISTENTE
-
23/03/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400745-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Jorge Luiz Aguinagalde Nahabedian Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Agravante: Danyella Camillo Pedroso Nahabedian Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Agravado: Dyonisio Empreendimentos Imobiliários Advogado: Marcio Mano Hackme (OAB: 154436/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE SUSPENSÃO - TEMA 1.095 DO STJ.
RECURSO INCABÍVEL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
TEMA JULGADO ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Insurgência contra a suspensão dos autos na origem, em razão do Tema 1.095 do STJ.
O art. 1.037 do CPC dispõe que a parte que pretenda o prosseguimento do feito deve demonstrar a distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial afetado (§9º) em requerimento dirigido ao juiz (§10).
Apenas contra decisão que resolver tal requerimento é que cabe agravo de instrumento (§13, I do CPC).
Na espécie, a parte não cumpriu com o disposto no art. 1037, §10º, incorrendo em supressão de instância.
Ainda, está ausente o interesse recursal no caso concreto, uma vez que o Tema 1095 foi julgado, com a publicação do acórdão em dezembro de 2022, devendo o processo na origem prosseguir com o regular andamento, nos termos do art. 1.040 do CPC -
22/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 10:10
Negado seguimento ao recurso
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13/02/2023 11:40
Conclusos para decisão
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13/02/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:39
INCONSISTENTE
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400745-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Jorge Luiz Aguinagalde Nahabedian Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Agravante: Danyella Camillo Pedroso Nahabedian Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Agravado: Dyonisio Empreendimentos Imobiliários Advogado: Marcio Mano Hackme (OAB: 154436/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 18:55
Conclusos para decisão
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27/01/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 18:55
Distribuído por prevenção
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27/01/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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