TJMS - 0801646-59.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luci Mara Tamisari Areco (OAB 13186/MS), Valéria Matsushima de Sousa Vieira (OAB 21727/MS), Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF) Processo 0801646-59.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Onápio Bento Rocha Júnior - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo autor às fls. 182/184, pois, ainda que o cumprimento de sentença de fls. 176/178 não se refira à cobrança de honorários advocatícios, a planilha de cálculo de fl. 178 apresenta valores calculados de forma diversa daquela estabelecida na cláusula décima quinta do contrato de fls. 28/46, cuja legalidade foi reconhecida pela sentença de fls. 156/171.
Referida cláusula prevê: Tendo em vista que a planilha de cálculo de fl. 178 desconsidera o item "a" da cláusula contratual e desconta apenas 10% do valor pago pelo autor, em inobservância ao item "b" acima descrito, que determina o desconto de 10% do valor atualizado do contrato, cumpra-se a sentença proferida, arquivando-se os autos.
Intimem-se. -
27/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:56
Decisão ou Despacho
-
17/02/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 14:41
Processo Reativado
-
15/02/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luci Mara Tamisari Areco (OAB 13186/MS), Valéria Matsushima de Sousa Vieira (OAB 21727/MS), Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF) Processo 0801646-59.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Onápio Bento Rocha Júnior - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - Onápio Bento Rocha Júnior, qualificado nos autos, ingressa com o presente pedido em face de Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda, também qualificado, buscando o cumprimento da sentença proferida às fls. 156/171, com a cobrança de valores a título de honorários advocatícios.
Ocorre que a sentença cujo cumprimento é buscado condenou o próprio autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, determinando a observância da gratuidade da justiça a ele conferida, conforme inclusive transcrito na petição de fls. 176/178, não havendo, portanto, título executivo judicial a fundamentar o pedido de pagamento de honorários pelo demandado formulado pela advogada do demandante.
Assim, em decorrência da inexistência de condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, cumpra-se a sentença, arquivando-se os autos.
Intimem-se -
24/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 12:34
Processo Reativado
-
13/01/2025 22:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 21:49
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:39
Transitado em Julgado em data
-
25/11/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luci Mara Tamisari Areco (OAB 13186/MS), Valéria Matsushima de Sousa Vieira (OAB 21727/MS), Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF) Processo 0801646-59.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Onápio Bento Rocha Júnior - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimação da sentença: ....Por tais razões, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Onápio Bento Rocha Júnior nos autos desta demanda de restituição de valores c/c declaração de nulidade contratual proposta em face de Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda, assim o fazendo para: a) decretar a resolução do contrato de compra e venda firmado entre as partes (fls. 28/46), reintegrando a ré Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda na posse do imóvel determinado pelo Lote 02, Quadra 65, do loteamento denominado Residencial Greenvile I, matriculado sob o n. 121633 no Cartório de Registro de Imóveis local. b) reconhecer a legalidade da cláusula décima quinta do contrato de fls. 28/46 em sua integralidade. c) julgo improcedente os demais pedidos autorais.
Por ter a parte autora dado causa à rescisão contratual, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais tenho por bem arbitrar em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado pelo IPCA-IBGE a partir da data da distribuição (25/02/2024), conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a gratuidade conferida initio litis.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 05:55
Recebidos os autos
-
18/11/2024 05:55
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 05:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 02:50
Decorrido prazo de parte
-
09/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luci Mara Tamisari Areco (OAB 13186/MS), Valéria Matsushima de Sousa Vieira (OAB 21727/MS), Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF) Processo 0801646-59.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Onápio Bento Rocha Júnior - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - O feito comporta julgamento antecipado.
Assim, cientificadas as partes, encaminhem-se os autos para a fila de sentença. Às providências.
Intimem-se. -
06/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luci Mara Tamisari Areco (OAB 13186/MS), Valéria Matsushima de Sousa Vieira (OAB 21727/MS), Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF) Processo 0801646-59.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Onápio Bento Rocha Júnior - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências.
Intimem-se -
23/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 18:16
de Conciliação
-
22/05/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 17:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 17:18
de Instrução e Julgamento
-
26/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 09:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2024 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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