TJMS - 0812810-55.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 13:35
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2025 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:56
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 13:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/10/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
12/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB 9103/MS), Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB 14737/MS), Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Carolina Gnutzmann Abrantes (OAB 22592/MS) Processo 0812810-55.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Silva Ferraz Pippus - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Autos em saneamento. 1.
Questões processuais: 1.1.
Não há questões processuais pendentes. 2.
Questões de fato: 2.1.
São as seguintes as questões de fato objeto de discussão: I) se a ré tem em seu quadro de conveniados terapeuta ocupacional especializado no método sensorial Ayres; II) e, em não havendo, se o autor tem direito ao reembolso dos valores pagos pelos serviços prestados pela profissional descredenciada pela operadora de plano de saúde; III) em havendo falha na prestação dos serviços, se foi causado dano de ordem moral à parte autora e sua extenção. 3.
Distribuição do ônus da prova: 3.1 Embora haja relação de consumo estabelecida entre as partes, vez que encaixam-se perfeitamente autor(a) e ré nas definições de "consumidor" e "fornecedora", trazidas pelos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, não se verifica necessidade de inversão, pois cabe à ré o ônus de comprovar a existência de profissionais, dentro de seu quadro credenciado, apto ao tratamento prescrito pelo médico que assiste o paciente, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Quanto os danos morais requeridos pela parte autora, entendo que o ônus probatório deve ser fixado nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, por considerar que o(a) autor(a) Davi Silva Ferraz Pippus tem condições de suportá-lo e está atrelado à sua causa de pedir. 3.2 Resolvida a questão relacionada à distribuição do ônus probatório, passo à análise dos pedidos formulados às fls. 309/312 e 313.
Indefiro a produção de prova testemunhal requerida pelo(a) autor(a) e a prova pericial requerida pelo(a) réu(é), posto que os benefícios do tratamento não são pontos controvertidos da lide, haja vista a causa de pedir versar, tão somente, sobre o direito de continuidade do tratamento do(a) autor(a), diante da eventual inexistência de profissional habilitado ao tratamento no corpo conveniado da ré, tendo a parte autora requerido a dilação da prova para comprovar situação diversa daquela posta na inicial, o mesmo se dando com a prova pericial requerida pelo réu.
Portanto, o feito comporta julgamento antecipado.
Assim, cientificadas as partes, colha-se o parecer ministerial e encaminhem-se os autos para a fila de sentença. Às providências.
Intimem-se. -
11/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:55
Decisão ou Despacho
-
08/08/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB 9103/MS), Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB 14737/MS), Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Carolina Gnutzmann Abrantes (OAB 22592/MS) Processo 0812810-55.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Silva Ferraz Pippus - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências.
Intimem-se -
23/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 14:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 09:12
Recebidos os autos
-
23/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:10
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 14:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 14:15
de Conciliação
-
28/03/2024 10:06
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 17:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2024 17:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2024 17:29
de Instrução e Julgamento
-
29/02/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:05
Transferência de Processo - Saída
-
21/02/2024 14:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 14:37
de Instrução e Julgamento
-
09/02/2024 02:36
Decorrido prazo de parte
-
01/02/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:19
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:19
Outras Decisões
-
29/01/2024 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 06:35
Recebidos os autos
-
15/12/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 15:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 15:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 16:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/12/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 16:00
de Instrução e Julgamento
-
05/12/2023 15:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2023 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 13:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2023 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 13:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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