TJMS - 0834230-22.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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21/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:37
INCONSISTENTE
-
21/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834230-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Carlos Luiz Benitez O Advogado: Kethi Marlem Forgiarini Vasconcelos (OAB: 10625/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE DESERÇÃO - AFASTADA - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de deserção, na medida em que o § 1º, do artigo 101, do Código de Processo Civil dispensa o recolhimento prévio de preparo recursal quando a gratuidade for justamente o objeto do apelo como no caso.
Não há de ser admitida como absoluta a mera afirmação trazida pela parte de que não está em condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sendo imprescindível para a concessão deste benefício a demonstração de sua hipossuficiência financeira, fato este comprovado nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/10/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:54
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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14/10/2024 12:06
Conclusos para decisão
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14/10/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834230-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Carlos Luiz Benitez O Advogado: Kethi Marlem Forgiarini Vasconcelos (OAB: 10625/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Vistos, etc...
Intime-se o apelante para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca da preliminar ventilada nas contrarrazões de p. 280-285, bem como sobre o documento que a instrui.
P.I.C-se.
Campo Grande, 3 de outubro de 2024.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
03/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834230-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Carlos Luiz Benitez O Advogado: Kethi Marlem Forgiarini Vasconcelos (OAB: 10625/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:28
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:28
Distribuído por sorteio
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01/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 19:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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