TJMS - 0836603-89.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 06:47
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
19/05/2025 12:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836603-89.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: Julio Cesar dos Santos Cabral EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - DIVERGÊNCIA ENTRE O NÚMERO DO INSTRUMENTO CELEBRADO PELAS PARTES E AQUELE INDICADO NA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DO RÉU - IRRELEVANTE - ACRÉSCIMO DE OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DO CONTRATO QUE PERMITEM IDENTIFICAR A DÍVIDA - NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE DO CONTRATO - AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO COM ANOTAÇÃO DE "AUSENTE" - REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - RECURSO PROVIDO. 1.
Irrelevante o número do contrato para que a notificação para constituir o devedor em mora seja válida.
Afinal, inúmeros atos negociais sequer têm número da contratação.
No caso constou da notificação o nome e o endereço correto do devedor e o valor da parcela inadimplida.
O certo é que os elementos trazidos para os autos permitem identificar a dívida existente e, consequentemente, a regularidade da constituição em mora do devedor. 2.
No caso, o endereço constante do aviso de recebimento dos correios é o mesmo declinado no contrato de financiamento pelo devedor.
Desta forma, verificando-se que a carta com aviso de recebimento foi enviada no endereço constante do contrato, tem-se que a mora foi comprovada, conforme orientação STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:52
Provimento
-
12/05/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836603-89.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: Julio Cesar dos Santos Cabral Julgamento Virtual Iniciado -
09/05/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 20:15
Inclusão em pauta
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07/05/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 11:06
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 11:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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