TJMS - 1400608-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 12:15
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 12:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:16
INCONSISTENTE
-
02/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400608-03.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Ceverino Benito Junior Advogado: Francisco Domingos da Silva (OAB: 13886/MS) Embargado: Vicente de Oliveira Neto Advogado: Marco Aurelio Braga Candil (OAB: 162886/SP)
Vistos.
Em consulta aos autos de origem, constata-se que o juízo a quo, em cumprimento aos acórdãos exarados nestes autos de Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração, determinou remessa dos autos da Ação Monitória à Comarca de Andradina/SP, com o cancelamento da audiência de instrução designada para o dia 02/05/2023, daí que considero prejudicado o pedido realizado às f. 21/22.
Sendo assim, restituo os autos à Secretaria para que proceda à imediata publicação do acórdão de f. 26/30, para os devidos fins. Às providências.
Intimem-se. -
28/04/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 18:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
26/04/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/04/2023 13:06
Inclusão em Pauta
-
14/04/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400608-03.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Ceverino Benito Junior Advogado: Francisco Domingos da Silva (OAB: 13886/MS) Embargado: Vicente de Oliveira Neto Advogado: Marco Aurelio Braga Candil (OAB: 162886/SP)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o embargante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre as preliminares de não conheciemento arguidas pelo embargado.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
30/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400608-03.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Ceverino Benito Junior Advogado: Francisco Domingos da Silva (OAB: 13886/MS) Embargado: Vicente de Oliveira Neto Advogado: Marco Aurelio Braga Candil (OAB: 162886/SP)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
29/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:39
INCONSISTENTE
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400608-03.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Vicente de Oliveira Neto Advogado: Marco Aurelio Braga Candil (OAB: 162886/SP) Agravado: Ceverino Benito Junior Advogado: Francisco Domingos da Silva (OAB: 13886/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 01/02/2023. -
30/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400608-03.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Vicente de Oliveira Neto Advogado: Marco Aurelio Braga Candil (OAB: 162886/SP) Agravado: Ceverino Benito Junior Advogado: Francisco Domingos da Silva (OAB: 13886/MS) Assim, indefere-se, por ora, o pedido de efeito suspensivo.
Oficie-se ao Juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Após, retornem-se os autos à conclusão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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