TJMS - 0806699-22.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:11
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 14:38
Confirmada
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28/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806699-22.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Embargante: Ana Paula Ferreira de Freitas Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - NÃO ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:19
Inclusão em pauta
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04/04/2025 12:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/04/2025 05:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 05:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 05:19
Confirmada
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03/04/2025 14:41
Expedida/certificada
-
03/04/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 06:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806699-22.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Embargante: Ana Paula Ferreira de Freitas Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/04/2025 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:42
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806699-22.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Ana Paula Ferreira de Freitas Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO ANULATÓRIA - NULIDADE DA MULTA DE TRÂNSITO - INFRAÇÃO LAVRADA PELA AGETRAN - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/MS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANTO AO RECORRENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806699-22.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Ana Paula Ferreira de Freitas Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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