TJMS - 0817162-62.2019.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:11
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:05
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora da decisão de f. 382: "Vistos etc. 1) Foi deferida a sucessão processual do espólio que figurava no polo passivo do presente cumprimento de sentença pelas herdeiras da parte falecida.
Até o presente momento, apenas a herdeira Iara Regina Guedes foi intimada para cumprir a obrigação.
As tentativas de intimação das herdeiras Nayara Aparecida Guedes e Taynara Juliana Guedes foram infrutíferas (fls. 359, 361, 377 e 378).
Nestes autos, não houve alteração de endereço que pudesse ensejar a validade da tentativa de intimação das herdeiras Nayara e Taynara, razão pela qual indefiro o requerimento de fls. 380-381. 2) Providencie a parte exequente a intimação das herdeiras Nayara e Taynara, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 05 dias.
Intimem-se." -
14/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 07:56
Emissão da Relação
-
31/07/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 17:12
Proferida decisão interlocutória
-
31/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:17
Prazo em Curso
-
24/07/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 14:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 14:22
Emissão da Relação
-
02/07/2025 12:14
Juntada de NULL
-
02/07/2025 12:14
Juntada de NULL
-
11/04/2025 14:12
Prazo em Curso
-
11/04/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 11:17
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 16:56
Proferida decisão interlocutória
-
01/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:44
Prazo em Curso
-
25/03/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Igor do Prado Polidoro (OAB 16927/MS) Processo 0817162-62.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gildo de Andrade Neto - "Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da citação/intimação negativa retro (AR FL. 359), requerendo o que de direito, sob pena de extinção." -
24/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 07:24
Emissão da Relação
-
24/03/2025 07:24
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2025 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 10:52
Prazo em Curso
-
17/02/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 10:04
Autos preparados para expedição
-
24/01/2025 17:11
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/01/2025 13:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
08/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:23
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 17:13
Proferida decisão interlocutória
-
28/11/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Igor do Prado Polidoro (OAB 16927/MS) Processo 0817162-62.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gildo de Andrade Neto - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Chamo o feito à ordem. 2) O Sr.
Gildo de Andrade Neto ajuizou ação de reparação por danos materiais e morais inicialmente contra Vanderlei Guedes.
Com o falecimento da parte requerida, foi deferida a sucessão processual pelo espólio de Vanderlei Guedes, representado pelos herdeiros do falecido (fl. 49).
Ocorre que o espólio compareceu aos autos representado pela inventariante Iara Regina Guedes (fls. 57-58).
O feito foi instruído e sentenciado às fls. 147-150, com homologação à fl. 151, cuja parte dispositiva da sentença tem o seguinte conteúdo: A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença contra o espólio (fls. 200-202).
Em razão da finalização do inventário, o autor/exequente requereu a inclusão das herdeiras no polo passivo do presente cumprimento de sentença, o que foi deferido às fl. 241.
Contudo, as herdeiras Nayara Aparecida Guedes, Taynara Juliana Guedes e Iara Regina Guedes foram incluídas no polo passivo sem que fossem devidamente intimadas para cumprir a sentença, passando-se diretamente aos atos constritivos efetivados em contas de todas as herdeiras, ao contrário do alegado pelo exequente às fls. 302-303, conforme decisão de fl. 249 e extrato de Sisbajud de fls. 250-297.
Essa irregularidade torna nula a decisão de fl. 249 e, consequentemente, o bloqueio de valores.
Ante o exposto, declaro a nulidade da decisão de fl. 249 e determino o levantamento dos bloqueios realizados via Sisbajud. 2) Intime-se a parte exequente, para que regularize o polo passivo do presente cumprimento de sentença, providenciando a regular substituição processual, intimando-se as herdeiras do falecido executado, tendo em vista a finalização do inventário, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 05 dias.
Intimem-se. ". -
16/11/2024 03:49
Prazo em Curso
-
13/11/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 12:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 12:18
Emissão da Relação
-
06/11/2024 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 17:21
Proferida decisão interlocutória
-
05/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 11:29
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Igor do Prado Polidoro (OAB 16927/MS) Processo 0817162-62.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gildo de Andrade Neto - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
18/10/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 13:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 12:45
Emissão da Relação
-
10/10/2024 02:47
Documento Digitalizado
-
10/10/2024 02:46
Documento Digitalizado
-
10/10/2024 02:45
Documento Digitalizado
-
10/10/2024 02:44
Documento Digitalizado
-
10/10/2024 02:44
Documento Digitalizado
-
10/10/2024 02:43
Documento Digitalizado
-
23/08/2024 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Igor do Prado Polidoro (OAB 16927/MS) Processo 0817162-62.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gildo de Andrade Neto - Fica o autor intimado a requerer medida de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
20/07/2024 03:46
Prazo em Curso
-
20/07/2024 00:42
Publicado ato_publicado em 20/07/2024.
-
19/07/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 17:23
Emissão da Relação
-
12/07/2024 18:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/07/2024 18:47
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
28/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:23
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 14:20
Prazo em Curso
-
14/05/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 08:18
Emissão da Relação
-
25/04/2024 13:31
Documento Digitalizado
-
22/04/2024 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 04:06
Prazo em Curso
-
11/04/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 08:14
Emissão da Relação
-
20/03/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/01/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 03:35
Prazo em Curso
-
12/01/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
12/01/2024 08:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2024 08:48
Emissão da Relação
-
05/12/2023 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
05/11/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 08:36
Prazo em Curso
-
25/10/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
-
25/10/2023 12:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2023 12:52
Emissão da Relação
-
02/10/2023 12:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2023.
-
30/08/2023 07:26
Prazo em Curso
-
28/08/2023 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 13:54
Prazo em Curso
-
28/07/2023 13:51
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 08:11
Autos preparados para expedição
-
17/07/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 08:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2023 08:05
Evolução da Classe Processual
-
29/06/2023 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/06/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2023 18:54
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/06/2023 18:54
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
21/06/2023 05:32
Prazo em Curso
-
20/06/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 20/06/2023.
-
20/06/2023 10:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:24
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/06/2023 10:22
Transitado em Julgado em data
-
20/06/2023 10:22
Emissão da Relação
-
15/06/2023 17:35
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
15/06/2023 17:35
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
10/02/2022 06:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/02/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 06:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/02/2022 09:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/12/2021 07:36
Prazo em Curso
-
16/12/2021 21:01
Publicado ato_publicado em 16/12/2021.
-
16/12/2021 09:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2021 09:04
Emissão da Relação
-
13/12/2021 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 15:54
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/12/2021 14:51
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
30/11/2021 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2021 05:36
Prazo em Curso
-
12/11/2021 21:19
Publicado ato_publicado em 12/11/2021.
-
11/11/2021 20:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 20:27
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/11/2021 20:26
Emissão da Relação
-
09/11/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 17:57
Registro de Sentença
-
09/11/2021 17:57
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/11/2021 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2021 17:56
Expedição de NULL.
-
09/11/2021 09:28
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/10/2021 20:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 18:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/10/2021 06:45:11, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
26/10/2021 12:21
Juntada de Petição de Réplica
-
01/10/2021 16:20
Juntada de NULL
-
01/10/2021 16:20
Juntada de Mandado
-
22/09/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 16:09
Prazo em Curso
-
16/09/2021 06:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/09/2021 06:30
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 17:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/09/2021 05:17:55, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/09/2021 17:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 26/10/2021 05:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/09/2021 16:20
Documento Digitalizado
-
10/09/2021 16:20
Documento Digitalizado
-
10/09/2021 16:20
Documento Digitalizado
-
10/09/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 13:25
Autos preparados para expedição
-
20/08/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 04:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/08/2021 04:11
Expedição de NULL.
-
03/08/2021 18:46
Autos preparados para expedição
-
27/07/2021 21:22
Publicado ato_publicado em 27/07/2021.
-
27/07/2021 10:34
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/07/2021 10:34
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
27/07/2021 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2021 05:19
Prazo em Curso
-
27/07/2021 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 05:17
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/07/2021 05:16
Emissão da Relação
-
23/07/2021 16:49
Autos preparados para expedição
-
23/07/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 16:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 10/09/2021 05:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/07/2021 21:08
Publicado ato_publicado em 13/07/2021.
-
12/07/2021 15:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2021 13:19
Emissão da Relação
-
23/06/2021 21:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 13:50
Juntada de Ofício
-
26/05/2021 15:17
Juntada de Ofício
-
06/05/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 17:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2021 05:07:19, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/04/2021 09:42
Documento Digitalizado
-
23/04/2021 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 07:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/04/2021 12:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/04/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 09:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/04/2021 09:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2021 14:47
Documento Digitalizado
-
16/04/2021 14:47
Juntada de Mandado
-
16/04/2021 14:47
Juntada de NULL
-
05/04/2021 08:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/04/2021 11:52
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/04/2021 11:52
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
31/03/2021 01:35
Publicado ato_publicado em 31/03/2021.
-
31/03/2021 01:35
Publicado ato_publicado em 31/03/2021.
-
31/03/2021 01:35
Publicado ato_publicado em 31/03/2021.
-
30/03/2021 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/03/2021 20:16
Prazo em Curso
-
29/03/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 20:15
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/03/2021 20:13
Emissão da Relação
-
22/03/2021 16:33
Prazo em Curso
-
22/03/2021 16:19
Documento Digitalizado
-
02/03/2021 13:44
Prazo em Curso
-
23/02/2021 16:17
Documento Digitalizado
-
23/02/2021 16:16
Autos preparados para expedição
-
23/02/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 16:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 05/05/2021 04:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/02/2021 15:50
Expedição de Ofício.
-
01/02/2021 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 07:14
Prazo em Curso
-
24/01/2021 23:57
Publicado ato_publicado em 24/01/2021.
-
24/01/2021 23:57
Publicado ato_publicado em 24/01/2021.
-
22/01/2021 06:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2021 06:48
Emissão da Relação
-
11/01/2021 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 18:05
Prazo em Curso
-
11/12/2020 16:51
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 09:09
Autos preparados para expedição
-
07/12/2020 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2020 15:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2020 15:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2020 17:50
Prazo em Curso
-
20/10/2020 17:46
Expedição de Carta.
-
20/10/2020 17:46
Expedição de Carta.
-
20/10/2020 17:45
Expedição de Carta.
-
24/07/2020 17:23
Autos preparados para expedição
-
24/07/2020 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 08:36
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2020 12:58
Conclusos para julgamento
-
18/06/2020 12:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 11:47
Prazo em Curso
-
19/03/2020 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 00:21
Publicado ato_publicado em 12/03/2020.
-
11/03/2020 13:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2020 13:24
Emissão da Relação
-
10/03/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 16:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/11/2019 03:13:52, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/11/2019 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 14:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/10/2019 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/10/2019 14:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 29/11/2019 02:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/10/2019 16:21
Juntada de NULL
-
16/10/2019 16:20
Juntada de Mandado
-
10/10/2019 03:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2019 13:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/09/2019 06:15
Publicado ato_publicado em 21/09/2019.
-
20/09/2019 15:42
Prazo em Curso
-
19/09/2019 18:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/09/2019 18:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2019 17:41
Emissão da Relação
-
19/09/2019 17:11
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 16:11
Autos preparados para expedição
-
18/09/2019 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 14:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2019 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/09/2019 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 17:48
Informação do Sistema
-
12/09/2019 17:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/09/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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