TJMS - 0811541-45.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 16:09
Transitado em Julgado em data
-
04/09/2025 19:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 19:51
Proferida decisão interlocutória
-
03/09/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/08/2025 07:58
Prazo em Curso
-
21/08/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 246/250, a seguir transcrito: ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) pugnada pela parte recorrente.
Logo, intime-se a parte recorrente para providenciar o devido recolhimento do preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento certifique-se e voltem.
Prazo 2 dias. -
20/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 13:20
Emissão da Relação
-
18/08/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 09:45
Proferida decisão interlocutória
-
04/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:00
Juntada de NULL
-
23/07/2025 17:47
Prazo em Curso
-
17/07/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
15/07/2025 15:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 15:11
Emissão da Relação
-
14/07/2025 20:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 14:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/06/2025 07:11
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), Evellym Cássia Penteado (OAB 26931/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0811541-45.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leonardo Nunes Matos - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca da sentença de fls. 210/213: Juiz Leigo: ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte requerente, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.; Juiz de Direito: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Leonardo Nunes Matos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Prazo 10 dias. -
13/06/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 14:46
Emissão da Relação
-
12/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:59
Registro de Sentença
-
11/06/2025 14:59
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/06/2025 19:02
Expedição de NULL.
-
01/08/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0811541-45.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leonardo Nunes Matos - SENTENÇA: Dispositivo: Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Leonardo Nunes Matos em face do Município de Campo Grande/MS, para: 1) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; 2) Condenar o requerido à implementação do segundo adicional por tempo de serviço em 21/12/2022, bem como condena-lo ao pagamento retroativo das diferenças salariais da referida benesse a partir de 21/12/2022; 3) Condenar o requerido à implementação da promoção horizontal para a letra D em 31/12/2022, bem como condena-lo ao pagamento retroativo das diferenças salariais da referida benesse a partir de 01/01/2023.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido acerca da promoção vertical, conforme fundamentação supra.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Leonardo Nunes Matos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
20/07/2024 00:47
Publicado ato_publicado em 20/07/2024.
-
19/07/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:34
Autos preparados para expedição
-
18/07/2024 09:00
Emissão da Relação
-
15/07/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:41
Registro de Sentença
-
15/07/2024 19:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/07/2024 18:20
Expedição de NULL.
-
16/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/03/2024 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/01/2024 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/01/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:36
Prazo em Curso
-
16/09/2023 01:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Réplica
-
16/08/2023 03:58
Prazo em Curso
-
15/08/2023 21:44
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 10:25
Emissão da Relação
-
15/08/2023 09:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/07/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/06/2023 02:22
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/05/2023 21:20
Publicado ato_publicado em 30/05/2023.
-
30/05/2023 09:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/05/2023 09:19
Autos preparados para expedição
-
30/05/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2023 08:12
Emissão da Relação
-
30/05/2023 07:53
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:14
Autos preparados para expedição
-
23/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2023 02:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
19/05/2023 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:29
Autos preparados para expedição
-
19/05/2023 11:05
Informação do Sistema
-
19/05/2023 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/05/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1412371-64.2024.8.12.0000
Banco do Brasil SA
Jucelino Mizuguti
Advogado: Ivan SAAB de Mello
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2024 16:55
Processo nº 0000911-82.2012.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Paulo Cesar Fialho de Souza Junior
Advogado: Giulliano Gradazzo Catelan Mosena
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/10/2020 20:41
Processo nº 0834296-65.2024.8.12.0001
Miqueias Lima de Mesquita
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2025 16:20
Processo nº 0834296-65.2024.8.12.0001
Miqueias Lima de Mesquita
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 15:05
Processo nº 0821305-57.2024.8.12.0001
Geraldina Rodrigues de Oliveira
Live Vistoria Veicular LTDA
Advogado: Julio Cesar Reis Furuguem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2024 12:11