TJMS - 0842102-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:10
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 07:41
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 07:41
Realizado cálculo de custas
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10/05/2025 06:49
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2025 06:49
Juntada de tipo de documento
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15/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0842102-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil, R$ 3.042,68 -
14/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:02
Transitado em Julgado em data
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28/03/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kethi Marlem Forgiarini Vasconcelos (OAB 10625/MS), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0842102-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alenir Ferreira Rodrigues - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as partes e consequentemente dos débitos cobrados; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização em favor da requerente, na quantia de R$ 5.000,00, acrescida de correção monetária desde a data da prolação da sentença e de juros de mora a partir da data do início dos descontos, por não ser contratual a relação jurídica mantida entre as partes; c) CONDENAR a parte requerida, ainda, a restituir de forma simples os valores descontados da parte requerente, acrescidos de correção monetária e juros de mora, ambos desde a data do desembolso.
Tais valores poderão ser cobrados em cumprimento de sentença, mediante documentação que comprove os descontos, independentemente de liquidação de sentença.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando que a parte requerente decaiu de parte mínima do pedido, apenas com relação ao valor indenizatório, condena-se a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários ao advogado do requerente, que fixo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 2.500,00.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
18/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:15
Recebidos os autos
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07/03/2025 10:15
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
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26/10/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kethi Marlem Forgiarini Vasconcelos (OAB 10625/MS), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0842102-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alenir Ferreira Rodrigues - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil - I.
Analisando os autos, verifico que a Requerida, não obstante tenha formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
II.
Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.
III. Às providências e intimações necessárias. -
23/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:15
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 18:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 18:07
de Conciliação
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13/09/2024 22:31
Juntada de tipo de documento
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12/08/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 12:50
Juntada de tipo de documento
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kethi Marlem Forgiarini Vasconcelos (OAB 10625/MS) Processo 0842102-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alenir Ferreira Rodrigues - Intima-se a parte autora para se manifestar acerca do aviso de recebimento de fls. 51 (ato negativo), no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/08/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 11:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:33
Juntada de tipo de documento
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01/08/2024 01:12
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kethi Marlem Forgiarini Vasconcelos (OAB 10625/MS) Processo 0842102-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alenir Ferreira Rodrigues - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, CONCEDO a tutela para determinar que a Requerida se abstenha de efetuar imediatamente os descontos das parcelas mensais referentes à "CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS" no benefício da Autora (fls. 30/31), até o julgamento da lide, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por descumprimento, limitado a 10 (dez) dias.
I.
Defiro à Autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e a prioridade na tramitação desta ação por ser idoso.
Anote-se no sistema.
II.
Comunique-se, com urgência, o órgão pagador da Autora a fim de que cumpra a presente decisão até o julgamento da lide.
III.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
IV.
Cite-se e intime-se a Requerida.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
V.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
VI.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VII.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VIII. Às providências e intimações necessárias. (CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada da designação da audiência de conciliação para o dia 16/09/2024 às 18:00h que ocorrerá de forma presencial e será realizada pelo CEJUSC/TJMS) -
23/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 14:27
de Instrução e Julgamento
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19/07/2024 18:41
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:41
Tutela Provisória
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19/07/2024 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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