TJMS - 0820927-04.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 08:43
Transitado em Julgado em "data"
-
03/06/2025 15:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/06/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820927-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Diesel Transportadora e Revendedora de Diesel Combustível Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Apelado: Campo Dourado Locação e Prestação de Serviços de Máquinas Ltda Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA DE FORMA PARCELADA CELEBRADO ANTES DA CITAÇÃO DO EXECUTADO - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - ART. 725, VIII DO CPC.
SUSPENSÃO DO PROCESSO - POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível em face de sentença que extinguiu a ação de execução de título executivo extrajudicial sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se (i) é possível a homologação de acordo extrajudicial antes da citação do executado e, se sim, (ii) se é possível a suspensão da ação de execução até o cumprimento da obrigação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Se foram atendidos todos os requisitos para a validade do negócio jurídico, não há óbice à homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, nos termos do art. 725,VIII, do CPC. 4.
A ausência de advogado com poderes específicos para transigir não impede a homologação do acordo firmado.
Da mesma forma, a falta de citação prévia do executado não representa obstáculo à homologação do referido ajuste. 5. É possível a suspensão do processo se o acordo celebrado prevê o pagamento da dívida de forma parcelada.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:15
Provimento
-
29/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
19/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:43
Inclusão em Pauta
-
15/05/2025 14:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/05/2025 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 13:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820927-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Diesel Transportadora e Revendedora de Diesel Combustível Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Apelado: Campo Dourado Locação e Prestação de Serviços de Máquinas Ltda Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código deProcesso Civil em observância aos princípios do contraditório e ampladefesa, intime-se Diesel Transportadora e Revendedora de DieselCombustível Ltda para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-seacerca das preliminares, arguidas emcontrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
13/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 01:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
12/03/2025 18:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 13:31
Expedição de "tipo de documento".
-
12/03/2025 13:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
12/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800758-60.2021.8.12.0046
Zopone Engenharia e Comercio LTDA
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Vagner Pellegrini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2021 16:06
Processo nº 0826323-06.2017.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Michel Chafic Ferzeli
Advogado: Ezio Pedro Fulan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2020 16:34
Processo nº 0830279-35.2014.8.12.0001
Eunice Madruga do Nascimento
Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2024 23:21
Processo nº 0862784-64.2023.8.12.0001
Jose Roberto Machado
Diretor-Presidente do Departamento Estad...
Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 16:20
Processo nº 0801645-10.2022.8.12.0046
Adriana Amancio de Almeida dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2022 11:20