TJMS - 0809773-57.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:25
Prazo em Curso
-
28/08/2025 16:07
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 16:07
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 08:00
Expedição em análise para assinatura
-
25/08/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Cite-se a parte executada, no endereço informado pelo exequente à f. 111.
Após, tornem conclusos para demais deliberações do juízo, inclusive a respeito da penhora do veículo, conforme determinado à f. 104.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 17:54
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 17:53
Emissão da Relação
-
04/07/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 16:14
Proferida decisão interlocutória
-
19/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eros Bertuol Aquino (OAB 22232/MS) Processo 0809773-57.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nelson Eiki Guenka - Intimação do exequente para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço para fins de cumprimento do mandado determinado às fls. 104, ou requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito. -
02/11/2024 20:47
Prazo em Curso
-
01/11/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 14:14
Emissão da Relação
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eros Bertuol Aquino (OAB 22232/MS) Processo 0809773-57.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nelson Eiki Guenka - Vistos etc.
Defiro o pedido de penhora de fls. 103.
Anote-se a restrição no sistema Renajud.
Após a indicação do endereço, expeça-se o mandado de avaliação e remoção.
Intime-se. -
30/09/2024 22:38
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 14:35
Prazo em Curso
-
27/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 08:43
Emissão da Relação
-
27/09/2024 08:43
Prazo em Curso
-
04/09/2024 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 15:41
Outras Decisões
-
04/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 04:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2024.
-
23/07/2024 15:28
Prazo em Curso
-
19/07/2024 08:36
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eros Bertuol Aquino (OAB 22232/MS) Processo 0809773-57.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nelson Eiki Guenka - Vistos etc. 1) A parte exequente pediu o arresto, porque está com dificuldades de encontrar a parte executada para citação.
Observa-se que o Oficial de Justiça, na tentativa de fazer a citação da parte executada Elaine Cristina Alves, certificou que "(...) DEIXEI DE CITAR a pessoa de Elaine Cristina Alves uma vez que no local fui informada pelo Sr.
Enan Jaques de que é o atual proprietário da Pizzaria ali estabelecida e não saberia informar o atual endereço da executada." (fl. 46).
O art. 830 do CPC, dispõe que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".
Extrai-se, da leitura acima, que o Oficial de Justiça poderia ter efetivado, de imediato, o arresto de bens, mas não o fez.
Assim, com fulcro no art. 830 do CPC, defiro o arresto da parte executada Elaine Cristina Alves, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC) e RENAJUD. 1.1) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado por meio do SISBAJUD para a Conta Única e expeça-se o respectivo termo de arresto. 1.2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se à liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 2) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, o arresto de bens por meio do sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
A serventia deverá proceder a consulta em nome da parte executada Elaine Cristina Alves e, encontrando algum bem, deverá proceder a restrição/anotação de impossibilidade de transferência. 2.1) Na hipótese do bem já possuir outras restrições, intime-se o credor para, em 05 dias, dizer se possui interesse no arresto e/ou manutenção da restrição. 2.1.1) Se o credor permanecer inerte, levante-se a restrição. -
18/07/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 13:30
Emissão da Relação
-
03/07/2024 19:58
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 19:57
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:29
Prazo em Curso
-
03/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 21:37
Documento Digitalizado
-
27/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 00:35
Prazo em Curso
-
20/05/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 17:38
Proferida decisão interlocutória
-
20/05/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 14:54
Emissão da Relação
-
01/02/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 15:30
Prazo em Curso
-
13/12/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2023 18:43
Emissão da Relação
-
13/11/2023 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 06:24
Prazo em Curso
-
23/10/2023 14:16
Prazo em Curso
-
23/10/2023 14:12
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 14:12
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 16:09
Expedição em análise para assinatura
-
30/08/2023 09:00
Autos preparados para expedição
-
10/08/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
-
10/08/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2023 08:54
Emissão da Relação
-
05/07/2023 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2023 17:57
Proferida decisão interlocutória
-
09/02/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 15:36
Prazo em Curso
-
13/01/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 13/01/2023.
-
13/01/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2023 12:32
Emissão da Relação
-
09/01/2023 17:38
Prazo em Curso
-
09/01/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 17:38
Juntada de Informações
-
09/01/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2023 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 09:14
Prazo em Curso
-
05/12/2022 08:12
Prazo em Curso
-
30/11/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 15:54
Prazo em Curso
-
16/11/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 16/11/2022.
-
14/11/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2022 16:32
Emissão da Relação
-
08/11/2022 11:48
Prazo em Curso
-
07/11/2022 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2022 17:05
Proferida decisão interlocutória
-
24/10/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 02:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2022.
-
28/09/2022 10:15
Prazo em Curso
-
26/09/2022 20:58
Publicado ato_publicado em 26/09/2022.
-
26/09/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2022 13:14
Emissão da Relação
-
14/09/2022 19:08
Juntada de Mandado
-
14/09/2022 19:08
Juntada de NULL
-
05/09/2022 17:33
Prazo em Curso
-
05/09/2022 16:17
Prazo em Curso
-
02/09/2022 20:57
Publicado ato_publicado em 02/09/2022.
-
02/09/2022 17:43
Prazo em Curso
-
02/09/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 08:24
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2022 08:07
Autos preparados para expedição
-
01/09/2022 08:07
Emissão da Relação
-
31/08/2022 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2022 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2022 22:16
Publicado ato_publicado em 10/08/2022.
-
10/08/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2022 14:29
Prazo em Curso
-
09/08/2022 13:24
Prazo em Curso
-
09/08/2022 13:18
Emissão da Relação
-
09/08/2022 13:13
Expedição de Carta.
-
09/08/2022 13:12
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 21:25
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2022 16:17
Autos preparados para expedição
-
05/08/2022 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
29/05/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2022.
-
13/05/2022 14:51
Prazo em Curso
-
04/05/2022 20:59
Publicado ato_publicado em 04/05/2022.
-
04/05/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2022 15:23
Emissão da Relação
-
22/03/2022 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 14:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
22/03/2022 14:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/03/2022 12:21
Informação do Sistema
-
17/03/2022 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/03/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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