TJMS - 0816524-53.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816524-53.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Recorrente: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Recorrido: Nilza Maia Nantes Advogado: Sheila Nogueira Araújo Nantes (OAB: 16246/MS) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
ELEMENTO VOLITIVO DO FORNECEDOR IRRELEVANTE.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
DESPROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas e de honorários de advogado em 10% sobre o valor da condenação (art. 55, da Lei nº 9.099/1995). -
25/04/2025 08:09
Remetidos os Autos para destino.
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25/04/2025 08:09
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 08:09
Remetidos os Autos para destino.
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22/04/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 95502/RJ), Sheila Nogueira Araujo Nantes (OAB 16246/MS) Processo 0816524-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nilza Maia Nantes - Reqdo: Banco BMG S/A - Diante da Decisão de f. 893, intima-se o(a) recorrido(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões.
No mesmo prazo acima, intimam-se as partes para que manifestem sobre eventual oposição ao julgamento virtual nos termos do artigo 74 da Resolução n.º 223 de 21 de agosto de 2019. -
02/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:36
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/03/2025 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 07:20
Realizado cálculo de custas
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07/03/2025 16:12
Realizado cálculo de custas
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24/02/2025 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:05
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/12/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:20
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 95502/RJ), Sheila Nogueira Araujo Nantes (OAB 16246/MS) Processo 0816524-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nilza Maia Nantes - Reqdo: Banco BMG S/A - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 836-841, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos, para declarar inexistência de relação jurídica e condenar o requerido a pagar a quantia de R$ 2.936,62 (dois mil novecentos trinta e seis reais e sessenta e dois centavos), atualizado monetariamente pelo IGP-FGV e juros de mora de % a partir de 12/07/2024.
Defiro a tutela de urgência para que a requerida se abstenha de efetuar descontos nos proventos da autora.
Processo julgado, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil." Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos." -
30/10/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:51
Homologada a Transação
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21/10/2024 17:50
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 16:07
Remetidos os Autos para destino.
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04/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:30
Remetidos os Autos para destino.
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27/08/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 14:11
de Instrução e Julgamento
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27/08/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:29
de Conciliação
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14/08/2024 14:27
de Instrução e Julgamento
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13/08/2024 19:51
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 12:24
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sheila Nogueira Araujo Nantes (OAB 16246/MS) Processo 0816524-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nilza Maia Nantes - Teor do ato: "1.
Designo audiência de concilação para o dia 14/08/2024, às 14h:15min.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Groso do Sul ht ps:/ www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acesos ou instabildade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 2.
Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de concilação ou na de instrução, acaretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.09/95.
Intime-se também para manifestação em 05 (cinco) dias sobre o pedido liminar. 3.
Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de concilação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acaretará a extinção do proceso, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.09/95, com a consequente condenação em custas." -
20/07/2024 00:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 15:01
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:01
Determinada Requisição de Informações
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17/07/2024 14:32
de Instrução e Julgamento
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16/07/2024 19:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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