TJMS - 0846058-15.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
23/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2025 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS), Antonio Gomes do Vale (OAB 17706/MS), Vinicius Catelan Ribeiro (OAB 22421/MS), Gabriel Antônio Moura do Vale (OAB 24241/MS) Processo 0846058-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Martinez dos Santos - Réu: Expresso Adamantina Ltda - Intimação da parte requerida para apresentar alegações finais no prazo de 15 dias. -
22/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:46
de Instrução e Julgamento
-
07/04/2025 07:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 08:49
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS), Antonio Gomes do Vale (OAB 17706/MS), Vinicius Catelan Ribeiro (OAB 22421/MS), Gabriel Antônio Moura do Vale (OAB 24241/MS) Processo 0846058-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Martinez dos Santos - Réu: Expresso Adamantina Ltda - Para melhor readequação de pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de abril de 2025, às 14:00.
Renovem-se os atos intimatórios.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/01/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 17:47
de Instrução e Julgamento
-
28/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 17:49
de Instrução e Julgamento
-
10/01/2025 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS), Antonio Gomes do Vale (OAB 17706/MS), Vinicius Catelan Ribeiro (OAB 22421/MS), Gabriel Antônio Moura do Vale (OAB 24241/MS) Processo 0846058-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Martinez dos Santos - Réu: Expresso Adamantina Ltda - Vistos, etc.
I.
Nos termos do art. 357, inciso I, do CPC, passo primeiro à análise das questões preliminares: Competência Absoluta.
A requerida sustentou que os Juizados Especiais Cíveis têm competência absoluta para julgar demandas de menor complexidade, quando o valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Em que pese o argumento da ré, a referida orientação jurisprudencial é aplicável somente aos Juizados Federais, segundo prevê o Art. § 3º, da Lei n. 10.259/01, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Nos Juizados Especiais Cíveis, ao contrário, a competência é facultativa, podendo a parte optar pelo ajuizamento, salvo exceções previstas no Art. 3º da Lei n. 9.099/95, as quais não se subsumem ao caso em comento.
Sendo assim, rejeito a preliminar.
II.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova pleiteado pela autora à f. 20, entendo que o pedido procede.
Isto porque, não obstante os incisos I e II, do artigo 373, do Código de Processo Civil, estabeleçam que a prova incumbe a quem alega, como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, entendo que é perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, vez que presentes os pressupostos autorizadores, quais sejam, hipossuficiência da parte autora e a verossimilhanças de suas alegações, o que impõe à requerida o dever de provar que os fatos não se deram da maneira como narrados na inicial.
De todo modo, anoto que a inversão do ônus da prova não é absoluta e o consumidor tem que fazer prova mínima do direito invocado, ou seja, ainda que se trate de relação de consumo e de responsabilidade objetiva da ré, não se isenta o consumidor de produzir a prova mínima do fato constitutivo de seu direito, comprovando, pois, os elementos ensejadores da responsabilidade civil, a saber, a conduta, o dano e o nexo de causalidade.
III.
Nos termos do artigo 357, II e IV do CPC, delimito as questões de fato e de direito no caso em tela: se houve vício ou defeito na prestação de serviço pela requerida, bem como se eventual falha causou danos, e sua extensão.
Intimem-se as partes desta decisão, que se tornará estável no prazo de 5 (cinco) dias caso não haja pedidos de ajustes ou esclarecimentos (art. 357, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos.
IV.
Quanto ao requerimento de provas, defiro a prova emprestada dos Autos n. 0846121-40.2023.8.12.0001 e 0806018-28.2023.8.12.0021, bem como a juntada de documentos suplementares e a prova testemunhal, consistente na oitiva de testemunhas arroladas às f. 96.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de março de 2025, às 14:20 horas.
Anoto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, tal como determinado no art. 455, do CPC.
As partes, testemunhas e advogados deverão comparecer presencialmente à sala de audiências da 2ª Vara Cível.
Faculta-se, no entanto, a participação das partes, advogados e testemunhas residentes em outra Comarca, de forma virtual, por meio do acesso ao ambiente virtual desta 2ª Vara Cível Residual, disponível no site do TJMS.
Se figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, requisite-se/intime-se a mesma através de ofício ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do disposto no art. 455, § 4º, III, do CPC. -
09/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:55
Decisão ou Despacho
-
04/11/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
15/10/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS), Antonio Gomes do Vale (OAB 17706/MS), Vinicius Catelan Ribeiro (OAB 22421/MS), Gabriel Antônio Moura do Vale (OAB 24241/MS) Processo 0846058-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Martinez dos Santos - Réu: Expresso Adamantina Ltda - Intime-se a requerida para se manifestar sobre o pedido de prova empresta dos Autos n. 0846121-40.2023.8.12.0001 e 0806018-28.2023.8.12.0021, formulado pelo autor às f. 93-97, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que a ausência de manifestação será interpretada como concordância. -
14/10/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 15:45
Decorrido prazo de parte
-
13/08/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS), Antonio Gomes do Vale (OAB 17706/MS), Vinicius Catelan Ribeiro (OAB 22421/MS), Gabriel Antônio Moura do Vale (OAB 24241/MS) Processo 0846058-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Martinez dos Santos - Réu: Expresso Adamantina Ltda - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
23/07/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 17:13
de Conciliação
-
20/03/2024 12:48
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 16:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 17:04
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:53
Recebidos os autos
-
07/11/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 09:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2023 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 09:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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