TJMS - 0871404-65.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:41
Retorno da Conclusão para Pautar - JV
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15/08/2025 01:22
Certidão de Publicação - DJE
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15/08/2025 00:01
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0871404-65.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Alana Karoline Fernandes Scolari Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Embargado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2025. -
14/08/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:03
Processo Dependente Iniciado
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0871404-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Apelada: Alana Karoline Fernandes Scolari Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE FATURA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COBRANÇA DE CONSUMO DE ÁGUA - CONSUMO SUPERIOR À MÉDIA HISTÓRICA - REGULARIDADE DO EQUIPAMENTO COMPROVADA POR LAUDO EMITIDO PELO INMETRO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A relação entre consumidor e concessionária é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas a revisão das faturas depende da comprovação de falha na prestação do serviço.
Laudo pericial, emitido pelo Inmetro, atestou o perfeito funcionamento do hidrômetro, inexistindo vício técnico apto a justificar a alteração nos valores cobrados.
A concessionária responde até o ponto de entrega do serviço, não sendo responsável por eventos ocorridos na rede interna do imóvel, como uso atípico do serviço de água.
A cobrança de consumo de água baseada em medição realizada por hidrômetro em perfeito funcionamento e sem vício técnico é válida, mesmo que o consumo registrado seja superior à média histórica, quando não demonstrada falha na prestação do serviço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0871404-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Apelada: Alana Karoline Fernandes Scolari Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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