TJMS - 0835200-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 14:55
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2025 14:55
Remetidos os Autos para destino.
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25/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 07:19
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 23:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 21956/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0835200-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
30/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:07
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 21956/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0835200-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização em favor da requerente, na quantia de R$ 19.896,91 (Dezenove mil oitocentos e noventa e seis mil reais e noventa e um centavos), com correção monetária a partir de cada desembolso, incidindo juros de mora a partir da citação.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sucumbente, condena-se a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que fixa-se em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com fulcro no art. 85, § 8º do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
05/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 04:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:09
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:05
Com Resolução do Mérito
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25/02/2025 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 11:45
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 21956/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0835200-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
22/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:52
Recebidos os autos
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14/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0835200-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte Autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/10/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:32
Determinada Requisição de Informações
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09/08/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 11:55
Juntada de tipo de documento
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24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE) Processo 0835200-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a suspeita de repetição de ação certificada à f. 549. -
23/07/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:44
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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14/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 16:21
Realizado cálculo de custas
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14/06/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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