TJMS - 0800485-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:02
Prazo em Curso
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14/08/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 14:10
Emissão da Relação
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22/07/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:09
Registro de Sentença
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22/07/2025 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:57
Prazo em Curso
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13/05/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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12/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 09:07
Emissão da Relação
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25/04/2025 22:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 10:36
Prazo em Curso
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14/04/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 17:01
Emissão da Relação
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04/04/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:16
Registro de Sentença
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04/04/2025 14:16
Com Resolução do Mérito
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16/12/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 10:56
Prazo em Curso
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31/10/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 09:01
Emissão da Relação
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18/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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03/10/2024 17:18
Prazo em Curso
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27/09/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 13:26
Prazo em Curso
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30/08/2024 17:50
Expedição de Carta.
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29/08/2024 17:08
Expedição em análise para assinatura
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22/07/2024 08:27
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800485-17.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Parajara Moraes Alves Júnior - Decisão de fls. 129/130: 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/07/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2024 15:06
Emissão da Relação
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18/07/2024 15:05
Autos preparados para expedição
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12/06/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2024 16:40
Proferida decisão interlocutória
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23/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
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23/05/2024 09:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/05/2024 09:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 16:02
Prazo em Curso
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19/04/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
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19/04/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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18/04/2024 11:31
Emissão da Relação
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18/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 17:39
Prazo em Curso
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21/03/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
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21/03/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2024 20:12
Emissão da Relação
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19/03/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 20:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
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01/02/2024 09:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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01/02/2024 09:49
Redistribuição de Processo - Saída
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05/01/2024 13:01
Informação do Sistema
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05/01/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/01/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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