TJMS - 0813890-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/09/2025 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/08/2025 18:43
Prazo em Curso
-
04/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/07/2025 05:11
Prazo em Curso
-
30/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 14:45
Emissão da Relação
-
18/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Apelação
-
02/07/2025 08:09
Prazo em Curso
-
01/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 17:45
Emissão da Relação
-
12/06/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 18:26
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/05/2025 06:21
Prazo em Curso
-
20/05/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS), Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0813890-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial José Pedrossian - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
19/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 16:14
Emissão da Relação
-
12/05/2025 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS), Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0813890-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Águas Guariroba S.A. - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para declarar ilegal a multiplicação da cobrança do valor referente à "tarifa fixa" pelo número de unidades habitacionais do condomínio no período de vigência do Decreto Municipal nº 13.738/2018, sendo que, nesse período, é legitima a cobrança apenas do valor de R$ 12,00 (doze reais) da unidade consumidora.
Condena-se a Ré à restituir, de forma simples, os valores cobrados a maior do Autor durante o período de Vigência do Decreto Municipal nº 13.738/2018, que deve ser corrigido monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condena-se a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitra em 10% sobre a condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 06:51
Emissão da Relação
-
21/04/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 14:59
Registro de Sentença
-
21/04/2025 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:53
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS), Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0813890-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Águas Guariroba S.A. - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
06/12/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 06:33
Emissão da Relação
-
05/12/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 12:35
Informação do Sistema
-
03/11/2024 12:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/10/2024.
-
19/09/2024 16:46
Prazo em Curso
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS), Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0813890-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial José Pedrossian - Intima-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
18/09/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 14:38
Emissão da Relação
-
16/09/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:00
Parcelamento de Custas Finalizado
-
10/09/2024 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/08/2024 06:48
Prazo em Curso
-
26/08/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/08/2024 13:39
Prazo em Curso
-
01/08/2024 12:55
Prazo em Curso
-
01/08/2024 12:50
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 07:56
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS), Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0813890-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial José Pedrossian - Ré: Águas Guariroba S.A. - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
III.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
23/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 06:47
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 06:45
Emissão da Relação
-
10/07/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 17:33
Recebida petição inicial
-
09/07/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/06/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/05/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/05/2024.
-
07/05/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/04/2024 09:35
Prazo em Curso
-
19/04/2024 18:32
Prazo em Curso
-
19/04/2024 18:31
Parcelamento de Custas Iniciado
-
19/04/2024 18:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/04/2024 18:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/04/2024 18:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/04/2024 18:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/04/2024 18:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/04/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
17/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 06:50
Emissão da Relação
-
03/04/2024 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/03/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029265-05.2021.8.12.0001
Jaqueline Costa dos Santos
Fernandes Comercio de Frios Eireli
Advogado: A Defensoria Publica do Estado de Mato G...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2021 12:58
Processo nº 0834634-49.2018.8.12.0001
Mariza Luiz Alves
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Marco Antonio Dacorso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2020 10:46
Processo nº 0834634-49.2018.8.12.0001
Aguas Guariroba S.A.
Mariza Luiz Alves
Advogado: Dejailton Bezerra Leite Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2018 12:33
Processo nº 0836605-06.2017.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 1ª Vara de Fazenda...
Alex da Silva Neves
Advogado: Silvia Christina de Carvalho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2021 16:00
Processo nº 0836605-06.2017.8.12.0001
Associacao dos Procuradores do Estado De...
Alex da Silva Neves
Advogado: Jose Aparecido Barcellos de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2017 10:18