TJMS - 0832408-03.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:08
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 07:47
Emissão da Relação
-
16/01/2025 16:35
Prazo em Curso
-
16/01/2025 16:35
Documento Digitalizado
-
16/01/2025 16:33
Documento Digitalizado
-
16/01/2025 16:33
Documento Digitalizado
-
16/01/2025 16:29
Documento Digitalizado
-
16/01/2025 16:29
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/12/2024 09:01
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2024 09:00
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), Lacerda Advogadas Associadas S.S. (OAB 362/MS) Processo 0832408-03.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Atenta à certidão de f. 317 e manifestação de fls. 321/324, não obstante o fato de que Lacerda Advogadas Associadas S.S. ser optante do simples nacional, como demonstrado às fls. 324, havendo isenção na retenção do imposto de renda em relação aos valores eventualmente levantados, nos termos do artigo 13, inc.
I, da Lei Complementar nº 123/2006 verifico que ofício requisitório não está no nome de Lacerda Advogadas Associadas, mas sim, em nome das advogadas, pessoas físicas, Adriana Barbosa Lacerda e Renata Barbosa Lacerda.
Assim, como é sabido, toda pessoa física que recebe remuneração pelo trabalho é considerada contribuinte obrigatório da Previdência Social, tendo como fato gerador a própria prestação do serviço correspondente.
No caso das advogadas que recebem honorários contratuais ou mesmo sucumbenciais, a retenção é devida, eis que possui correspondência direta com o próprio exercício da advocacia nos processos judiciais em que atuam.
Há, no entanto, uma maneira de isentar tal contribuição, caso os advogados comprovem que já contribuem para o Regime Regal de Previdência Social até o limite do teto salarial do INSS.
Nestes casos, a isenção somente é possível nos casos em que houver contribuição voluntária e mensal, sendo que o advogado informa à Previdência Social seus ganhos e, consequentemente, recolhe os valores devidos a título de contribuição previdência.
Ocorre que, a advogada Renata Lacerda Barbosa não comprovou, a despeito do documento de f. 324, que efetua o recolhimento voluntário e mensal no limite do teto salarial do INSS, razão pela qual é de se indeferir a isenção da contribuição previdenciária incidente sobre os honorários advocatícios depositados nos autos.
Expeça-se alvará em favor dos exequentes para levantamento do depósito existente na subconta nº 818905.
Assim, prossigam na forma do art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC.
Após a transferência, havendo o cumprimento integral da obrigação, arquive-se. -
29/10/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 15:01
Emissão da Relação
-
15/10/2024 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), Lacerda Advogadas Associadas S.S. (OAB 362/MS) Processo 0832408-03.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das RETENÇÕES fls.317-318 -
18/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 06:44
Emissão da Relação
-
18/07/2024 06:43
Documento Digitalizado
-
18/07/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 07:24
Emissão da Relação
-
29/04/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:21
Autos preparados para expedição
-
23/01/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 21:34
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
-
15/12/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2023 08:01
Emissão da Relação
-
15/12/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:37
Autos preparados para expedição
-
27/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2023.
-
01/09/2023 09:07
Prazo em Curso
-
31/08/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
-
31/08/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2023 09:31
Emissão da Relação
-
30/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 16:45
Prazo em Curso
-
16/01/2023 06:46
Prazo em Curso
-
13/01/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 13/01/2023.
-
13/01/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2023 06:51
Emissão da Relação
-
25/11/2022 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2022 08:56
Autos preparados para expedição
-
14/10/2022 09:03
Autos preparados para expedição
-
14/10/2022 09:02
Transitado em Julgado em data
-
26/09/2022 08:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/09/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 08:30
Prazo em Curso
-
09/09/2022 20:42
Publicado ato_publicado em 09/09/2022.
-
09/09/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 07:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/09/2022 07:43
Emissão da Relação
-
02/09/2022 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 15:24
Registro de Sentença
-
02/09/2022 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2022 20:54
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 20:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2022.
-
08/08/2022 07:50
Prazo em Curso
-
05/08/2022 21:20
Publicado ato_publicado em 05/08/2022.
-
05/08/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2022 15:19
Emissão da Relação
-
28/07/2022 11:11
Prazo em Curso
-
21/07/2022 20:49
Publicado ato_publicado em 21/07/2022.
-
21/07/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2022 18:19
Emissão da Relação
-
20/07/2022 18:19
Documento Digitalizado
-
20/07/2022 18:18
Documento Digitalizado
-
18/07/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 16:29
Prazo em Curso
-
17/05/2022 18:11
Prazo em Curso
-
17/05/2022 18:11
Documento Digitalizado
-
17/05/2022 18:10
Documento Digitalizado
-
06/05/2022 13:55
Documento Digitalizado
-
06/05/2022 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/05/2022 12:14
Expedição de Carta.
-
05/05/2022 23:48
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2022 23:47
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 23:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 14:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/04/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 00:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 20:46
Publicado ato_publicado em 08/04/2022.
-
08/04/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/04/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2022 12:29
Emissão da Relação
-
07/04/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 20:48
Publicado ato_publicado em 03/11/2021.
-
03/11/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/11/2021 07:28
Autos preparados para expedição
-
03/11/2021 07:27
Emissão da Relação
-
03/11/2021 07:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/11/2021.
-
22/10/2021 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 09:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/06/2021 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2021 09:25
Prazo em Curso
-
17/05/2021 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 05:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 22:52
Publicado ato_publicado em 27/04/2021.
-
27/04/2021 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 17:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/04/2021 16:56
Emissão da Relação
-
08/04/2021 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2021 15:59
Outras Decisões
-
08/04/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 22:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/12/2020 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/10/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 14:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/10/2020 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2020 16:19
Despacho de recebimento da inicial
-
30/09/2020 12:25
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 10:15
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
30/09/2020 10:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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