TJMS - 0807010-12.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 05:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Bottega (OAB 88298/PR) Processo 0807010-12.2024.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Marcelo Zanin - Intimação do teor do r. despacho de f. 63: "Vistos etc.
Vista à Fazenda Pública Estadual.
Intimem-se.". -
01/05/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 09:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Bottega (OAB 88298/PR) Processo 0807010-12.2024.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Marcelo Zanin - Intimação do teor do r. despacho de f. 31: "[...] Diante do exposto, INDEFIRO a suspensão do processo, por ora.
INTIME-SE o inventariante para que, no prazo de 20 dias, apresente as primeiras declarações. Às providências.". -
29/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 02:32
Decorrido prazo de parte
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23/08/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Bottega (OAB 88298/PR) Processo 0807010-12.2024.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Marcelo Zanin - Intimação da expedição do termo de f. 20. -
02/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:50
Remetidos os Autos para destino.
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25/07/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Bottega (OAB 88298/PR) Processo 0807010-12.2024.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Marcelo Zanin - Intimação do teor do r. despacho de f. 15/17: "Vistos, etc.
Proceda-se a correção de classe junto ao SAJ a fim de que o feito tramite como ação de inventário.
I.
Custas processuais recolhidas conforme certidão de pagamento de guia acostada (fls. 12).
II.
Nomeio o requerente, Marcelo Zanin, inventariante.
III.
Intime-se o inventariante ou o sua advogada com poderes especiais para: a) No prazo de 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso (CPC, artigo 617, parágrafo único). b) Após a assinatura do termo de compromisso, deverá prestar as primeiras declarações, no prazo de 20 dias, descrevendo de forma correta os bens imóveis, tais como: limites, confrontações, área, matrícula, dentre outros.
Recomenda-se que seja transcrito o inteiro teor da matrícula (artigos 222 e 225, Lei n.° 6.015/73), estimando-se o valor de cada bem.
IV.
Caso o falecido, tenha sido proprietário de empresa individual, a parte inventariante deverá instruir as primeiras declarações com o balanço patrimonial ou, se for sócio de empresa não anônima, deverá instruir com a apuração dos haveres do falecido na sociedade (CPC, artigo 620).
V.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 20 dias, trazer aos autos a certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança (CNJ, artigo 2.° do Provimento n.° 56/2016).
O documento em questão é expedido pelo CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados.
VI.
Caso, não conste nos autos título de herdeiros, e ainda não estejam devidamente representados, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar os documentos.
VII.
Prestadas as primeiras declarações, cite-se o cônjuge e os herdeiros ou legatários não representados nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se em face das primeiras declarações (CPC, artigos 626 e 627).
Caso todos os herdeiros já estejam representados nos autos pelo mesmo advogado, desnecessária se torna a citação, mas mesmo assim deverão ser intimados através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação em face das primeiras declarações. (CPC, artigo 239, § 1.º).
VIII.
Publique-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para citação de eventuais herdeiros que se encontrem em lugar incerto e não sabido, bem como para intimação de eventuais interessados incertos ou desconhecidos, conforme artigo 259, inciso III, do Código de Processo Civil, consignando que terão o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestarem acerca das primeiras declarações.
IX.
Decorrido o prazo da citação e/ou intimação dos herdeiros e interessados, conforme determinação contida no na presente decisão.
Com ou sem a apresentação de impugnação, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste acerca das primeiras declarações, concordando ou não com os valores estimados aos bens.
Caso não concorde, deverá apresentar impugnação aos valores no prazo de 15 (quinze) dias.
X.
Após a manifestação da Fazenda Pública Estadual, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, se couber sua intervenção.
XI. É de se alertar para o cumprimento do disposto no artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil, obedecendo-se o rito de arrolamento, se for o caso.
XII.
O valor da causa deve corresponder ao valor do monte-mor.
Assim, prestadas as primeiras declarações e havendo diferença no valor, deverá o inventariante recolher a diferença das custas, no prazo de 20 (vinte) dias.
XIII.
Pedidos de alvará judicial somente serão analisados após a apresentação das primeiras declarações.
Para celeridade da análise do pedido de alvará, recomenda-se que o pedido seja feito pelo inventariante conjuntamente com os herdeiros.
Neste caso, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual e, em seguida, ao Ministério Público, para manifestação em face do pedido de alvará judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
24/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:10
Retificação de Classe Processual
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08/07/2024 18:09
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 16:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/07/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
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05/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:05
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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