TJMS - 0010103-53.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:05
Prazo em Curso
-
08/09/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Ante a inércia da parte autora determino o cancelamento da presente distribuição, arquivando-se o feito. -
05/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 18:07
Emissão da Relação
-
01/09/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:34
Registro de Sentença
-
01/09/2025 13:34
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
21/07/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 19:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
-
11/06/2025 10:29
Prazo em Curso
-
11/06/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto da Silva (OAB 5883/MS) Processo 0010103-53.2023.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Roberto da Silva, Roberto da Silva - Reqdo: Carlos Donizetti Costa Teodoro, Luiz Afonso Ribeiro Assunção - Prescreve o art. 4º, da LEI N. 3.779, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009: "Art. 4º A taxa judiciária tem sua hipótese de incidência relacionada com o processo de conhecimento, o processo de execução, o processo cautelar, procedimentos de jurisdições voluntária e contenciosa, além dos procedimentos administrativos e dos especiais disciplinados por leis esparsas, os incidentes processuais ajuizados perante qualquer juízo ou tribunal do Estado e os recursos em geral, nos termos desta Lei." Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias proceder o recolhimento das custas, sob pena de extinção do feito. -
10/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 14:39
Emissão da Relação
-
27/05/2025 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 15:55
Prazo em Curso
-
05/02/2025 13:46
Prazo em Curso
-
29/01/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 14:07
Expedição em análise para assinatura
-
28/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto da Silva (OAB 5883/MS) Processo 0010103-53.2023.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Roberto da Silva, Roberto da Silva - Vistos, etc. 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual a recebo em todos os seus termos. 2 Promova-se a citação e intimação da parte demandada, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias (CPC 135). 2.1 A serventia deverá encaminhar, junto da citação, uma senha para acesso ao processo eletrônico. 2.2 Se for o caso, expeça-se carta precatória. 3 Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, querendo, no prazo de quinze dias, oferecer resposta. 3.1 Decorrido o prazo, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: a) Questões de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação.
No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. b) Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo.
Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 4 Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 5 Sirva-se via eletronicamente assinada do presente despacho como mandado. 6 Por força do art. 134, § 3º, do CPC, a instauração do incidente suspenderá o processo, de modo que o feito principal fica, portanto, suspenso até o desfecho do presente incidente.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
20/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 17:20
Autos preparados para expedição
-
19/11/2024 17:18
Emissão da Relação
-
29/10/2024 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 10:40
Recebida petição inicial
-
28/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 07:12
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto da Silva (OAB 5883/MS) Processo 0010103-53.2023.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Roberto da Silva, Roberto da Silva - Vistos, etc.
Intime-se a parte demandante para que, no prazo de quinze dias, cumpra o despacho de f. 03, a fim de comprovar a relação havida entre os requeridos com a empresa executada que pretende que seja desconstituída a sua personalidade jurídica, ressaltando que, nos termos do art. 321, parágrafo único, "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 15:50
Emissão da Relação
-
13/08/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 16:58
Recebida petição inicial
-
09/08/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 14:48
Prazo em Curso
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto da Silva (OAB 5883/MS) Processo 0010103-53.2023.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Roberto da Silva, Roberto da Silva - Vistos, etc.
Intime-se a parte demandante para que, no prazo de quinze dias, qualificar o polo passivo do presente incidente de desconsideração, juntando a documentação comprobatória respectiva, ressaltando que, nos termos do art. 321, parágrafo único, "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
22/07/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 16:49
Emissão da Relação
-
22/05/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 17:03
Recebida petição inicial
-
20/05/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:35
Apensado ao processo numero do processo
-
22/09/2023 09:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2008
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812812-25.2023.8.12.0002
Celia Matoso Valhejo
Rosivane Valhejo Brandao
Advogado: Isabel Arteman Leonel de Mello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2023 12:20
Processo nº 0835973-33.2024.8.12.0001
Nathalia Maluf Riquelme Correa
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Luiz Carlos Correa Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2024 08:35
Processo nº 0837412-65.2013.8.12.0001
Julio Cesar Alfredo
Mapfre Vida S/A
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2013 14:58
Processo nº 0837412-65.2013.8.12.0001
Julio Cesar Alfredo
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Henrique Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2025 12:35
Processo nº 0825357-96.2024.8.12.0001
Braz de Arruda
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcelo Alfredo Araujo Kroetz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 16:34