TJMS - 0841977-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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01/03/2025 02:50
Decorrido prazo de parte
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12/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Almeida Berquó (OAB 26993/MS) Processo 0841977-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Amaro - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
06/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:06
Recebidos os autos
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24/01/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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02/10/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 17:15
Remetidos os Autos para destino.
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02/10/2024 17:15
Remetidos os Autos para destino.
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lorena Almeida Berquó (OAB 26993/MS) Processo 0841977-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Amaro - Ré: Águas Guariroba S.A. - Vistos etc.
Embora a rigor seja possível o uso do juízo de retratação previsto no art. 331, caput, do Código de Processo Civil, as razões recursais não suplantam os fundamentos constantes da sentença apelada.
Ao caso não se aplica o disposto no §1º do art. 331 do Código de Processo Civil, posto que a irresignação recursal diz respeito unicamente à condenação no pagamento das custas processuais, de modo que é desnecessária a citação da parte ré para responder ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias.
Remetam-se os autos ao E.
TJ/MS para julgamento do recurso interposto, com as homenagens de estilo. -
01/10/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:14
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:14
Recebido o recurso
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27/09/2024 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 18:29
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:44
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:44
Indeferida a petição inicial
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15/08/2024 03:30
Decorrido prazo de parte
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26/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lorena Almeida Berquó (OAB 26993/MS) Processo 0841977-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Amaro - Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento.
I - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Da análise dos autos, observa-se que na petição inicial não consta a identificação da advogada do autor.
Logo, a parte autora deverá regularizar a petição inicial, indicando o nome e o número da inscrição da advogada junto OAB.
II - JUSTIÇA GRATUITA A parte autora deverá, também, proceder a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
III - DOCUMENTOS ILEGÍVEIS Considerando que os documentos de fl. 35 e 39 encontra-se parcialmente ilegível, intime-se a parte autora para proceder a correta digitalização do documento, se for o caso, com uso de aplicativos de escaneamentos como "CamScanner".
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
23/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:56
Recebidos os autos
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22/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 14:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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