TJMS - 0806275-76.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 16:43
Transitado em Julgado em data
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27/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:12
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 15:09
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel José Freire (OAB 13540/MS) Processo 0806275-76.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Leonel José Freire, Leonel José Freire, Leonel José Freire, Valmir Izidio de Aguiar - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 79/80, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Leonel José Freire e Valmir Izidio de Aguiar move contra INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da(s) parte(s) credora(s), na pessoa de seu(s) advogado-a(s), desde que tenha(m) poderes especiais e expressos para tanto, guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, do(s) valor(es) objeto(s) de depósito(s) judicial(is) nos autos, com eventuais rendimentos.
Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s).
A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos.
P.
R.
Intime(m)-se. -
17/12/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 15:47
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 15:43
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 12:00
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:02
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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05/12/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 19:04
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:30
Remetidos os Autos para destino.
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10/10/2024 16:41
Remetidos os Autos para destino.
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10/10/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
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10/10/2024 16:35
Juntada de tipo de documento
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10/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:30
Decorrido prazo de parte
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04/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel José Freire (OAB 13540/MS) Processo 0806275-76.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Leonel José Freire, Leonel José Freire, Leonel José Freire, Valmir Izidio de Aguiar - Manifeste o autor, em cinco dias, acerca da minuta ROPV de pp. 59-61. -
16/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:57
Juntada de tipo de documento
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06/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel José Freire (OAB 13540/MS) Processo 0806275-76.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Leonel José Freire, Leonel José Freire, Leonel José Freire, Valmir Izidio de Aguiar - Intime-se a autarquia federal, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de trinta dias, impugnar a execução (art. 535 do Código de Processo Civil).
Não impugnada a execução ou caso rejeitadas as arguições da parte executada, fica, desde já, autorizada a expedição de precatório, pela via eletrônica, em se tratando de valor superior a 60 (sessenta) salários-mínimos, ou de Requisição de Pequeno Valor (RPV), direcionada à autarquia executada, se inferior.
Sendo a execução promovida em regime de litisconsórcio ativo facultativo, a aferição do valor, para fins do art. 100, §3º, da Constituição (requisição de pequeno valor), deve levar em conta o crédito individual de cada exequente.
Outrossim, em havendo requerimento para destaque dos honorários contratuais, deverá o advogado juntar aos autos o respectivo contrato antes da apresentação do precatório ao Tribunal, observando-se, ainda, o decisão proferida pelo E.
STF em sede de Agravo Regimental na Reclamação nº 24112, de relatoria do Ministro Teori Zavascki: "...
Os honorários contratuais decorrem de relação jurídica entre particulares (advogado e cliente), por isso não se coadunam com o disposto no art. 100 da Constituição Federal, que dispõe sobre o regime de pagamento de precatórios, matéria tratada pela Súmula Vinculante 47. (AG.
Reg. na Rcl. 24.112 - DF - Min.
Teori Zavascki - DJE 20.09.2016).
Logo, havendo requerimento, os honorários contratuais, até o limite de 30% (trinta por cento) do crédito, passam a ser destacados em favor do patrono do benefício, porém para pagamento juntamente com o crédito principal.
Efetuado o pagamento nos autos, fica autorizada a expedição de guia de transferência em nome da parte exequente, intimando-a, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça seus dados bancários, caso já não o tenha feito.
Com o pagamento, à parte exequente para o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se, inclusive, quanto à satisfação do seu crédito. -
24/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 00:07
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 16:14
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2024 11:35
Apensado ao processo numero do processo
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19/06/2024 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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