TJMS - 0010355-56.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius de Carvalho Rezende Reis (OAB 1623A/MG) Processo 0010355-56.2023.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Exeqte: Banco Triangulo S/A - Vistos, 1.
Ciente da citação dos executados às fl. 74. 2.
Realizada a citação da parte executada, não havendo bem certo indicado à penhora, entendo, com o devido respeito aos entendimentos em contrário, que o posicionamento adequado a ser adotado é reconhecer que está encerrada a competência deste juízo.
Isto porque, com a tecnologia trabalhando a nosso favor, a penhora livre sobre os bens na ação de execução pode ser realizada pelo próprio juízo de origem, sem a necessidade de tal ato ser cumprido neste juízo deprecado.
A exemplo dos pedidos de penhora via Sisbajud e Renajud, bem como dos pedidos de busca de endereços, são procedimentos que podem ser realizados pelo deprecante (já que não necessitam ser deprecados, podendo tais pesquisas e constrições serem realizadas via internet, pelo próprio juízo de origem), isso também se aplica a procura de bens através dos sites, entendimento que se amolda a busca da celeridade dos atos processuais.
Aliás, destaque-se que o fato do requerido/executado ser citado via carta precatória não significa que seus bens estejam em Comarca diversa daquela pertencente ao juízo de origem, devendo ser demonstrada a existência de bens fora dos limites territoriais da jurisdição do juízo deprecante que justifique o cumprimento do ato processual via carta precatória.
Não fosse isso, a livre pesquisa de bens pelos Oficiais de Justiça através desses sistemas pode ser realizada na própria origem, evitando-se o acúmulo de serviços nas Centrais de Mandados de outras Comarcas.
Desnecessário, portanto, enviar um volumoso número de precatórias para este juízo pois esta inviabilizando o cumprimento dos prazos pelos Oficiais de Justiça, causando enormes dificuldades a central de mandados.
Essa medida beneficia o próprio juízo deprecante e também os jurisdicionados, pois os atos processuais serão realizados com maior rapidez.
Assim, com a devida vênia, com base no princípio da celeridade, bem como diante do fato de que a pesquisa de bens passíveis de penhora através dos sistemas INFOJUD, CENSEC, RENAJUD, SISBAJUD, SNIPER, dentre outros, é feita através da internet, é desnecessário que referidos atos processuais sejam deprecados.
Assim, determino a devolução da presente à origem, com as homenagens de estilo.
Int. -
18/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2024 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2024 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:07
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:07
Decisão ou Despacho
-
12/04/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2024 21:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 13:04
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 08:24
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 13:42
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2023 13:42
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2023 13:36
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:38
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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