TJMS - 0000704-54.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 04:09
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 04:02
Transitado em Julgado em data
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24/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 00:30
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 09:03
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Kaldely Mantovanini Vidotti (OAB 358898/SP), Luis André de Melo Vidotti (OAB 455488/SP), Tarcio José Vidotti (OAB 91160/SP) Processo 0000704-54.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Miguel Garcia Alvarez - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ MIGUEL GARCIA ALVAREZ em face da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - UEMS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas legais. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
12/02/2025 03:53
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 03:52
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:30
Homologada a Transação
-
07/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:37
Remetidos os Autos para destino.
-
07/10/2024 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:04
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 05:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 05:23
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 05:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Kaldely Mantovanini Vidotti (OAB 358898/SP), Luis André de Melo Vidotti (OAB 455488/SP), Tarcio José Vidotti (OAB 91160/SP) Processo 0000704-54.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Miguel Garcia Alvarez - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
26/09/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Kaldely Mantovanini Vidotti (OAB 358898/SP), Luis André de Melo Vidotti (OAB 455488/SP), Tarcio José Vidotti (OAB 91160/SP) Processo 0000704-54.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Miguel Garcia Alvarez - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
13/09/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:19
Juntada de tipo de documento
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06/09/2024 17:19
Juntada de tipo de documento
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05/09/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 09:30
Expedição de tipo de documento.
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10/08/2024 00:10
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 04:36
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 10:25
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:20
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 00:14
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 06:20
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 05:14
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 05:12
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Kaldely Mantovanini Vidotti (OAB 358898/SP), Luis André de Melo Vidotti (OAB 455488/SP), Tarcio José Vidotti (OAB 91160/SP) Processo 0000704-54.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Miguel Garcia Alvarez - Decisão: Dessa forma, não preenchidos integralmente os requisitos do art. 300 do CPC, indefere-se a tutela de urgência pleiteada.
Cite-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação.
Em seguida, intime-se a parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a manifestação da parte autora, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao juiz leigo para sentença.
Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
26/07/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:55
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2024 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:02
Retificação de Classe Processual
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16/07/2024 17:23
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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