TJMS - 1400714-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 08:58
Baixa Definitiva
-
17/03/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 12:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/03/2023 12:50
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/03/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400714-62.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva Paciente: Bolívar Penzo Rocha Neto Advogada: Roberta Patricia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Fátima do Sul EMENTA - HABEAS CORPUS - FURTO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ACOLHIMENTO - ELEMENTOS INDICATIVOS DA INIMPUTABILIDADE DO PACIENTE - EXISTÊNCIA DE DECISÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA NO ÂMBITO CIVIL - ORDEM CONCEDIDA.
I.
No caso, a despeito do quadro de reiteração delitiva, há farta prova pré-constituída sobre a inimputabilidade do paciente, de modo a obstar a manutenção do decreto prisional, haja vista a inadequação do sistema penitenciário ao seu estado de saúde mental e, sobretudo, porque existe provimento jurisdicional de caráter civil quanto à internação compulsória do acusado, que será restabelecida com a revogação da constrição cautelar.
II.
Ordem concedida.
Contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.. -
28/02/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:03
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
16/02/2023 12:37
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 18:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/02/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 11:05
Recebidos os autos
-
03/02/2023 11:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:43
Juntada de Informações
-
31/01/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400714-62.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva Paciente: Bolívar Penzo Rocha Neto Advogada: Roberta Patricia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Logo, indefiro a concessão liminar da ordem pleiteada.
Solicite-se as informações da autoridade apontada como coatora.
Passo avante, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão, nos termos do inciso I do §1º do artigo 1ºdoProvimento-CSM n.º411/2018. -
30/01/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 16:51
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 09:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:55
INCONSISTENTE
-
30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400714-62.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva Paciente: Bolívar Penzo Rocha Neto Advogada: Roberta Patricia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/01/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:55
Distribuído por sorteio
-
27/01/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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