TJMS - 0819978-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:34
Prazo em Curso
-
28/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:22
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 18:03
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 18:44
Expedição de Carta precatória.
-
06/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 12:45
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 07:12
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 16:33
Manifestação do Ministério Público
-
17/07/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:04
Autos entregues em carga ao Promotor
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16/07/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 10:11
Emissão da Relação
-
15/07/2025 08:15
Autos preparados para expedição
-
31/05/2025 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 16:54
Decretada a prisão de devedor de alimentos parte
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10/02/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 16:15
Manifestação do Ministério Público
-
17/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/12/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:40
Manifestação do Ministério Público
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07/11/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 20:16
Autos entregues em carga ao Promotor
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07/11/2024 20:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2024.
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB 18897/MS) Processo 0819978-77.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Isaac Carvalho da Silva Godoy - Exectdo: Renato Santo Godoy - Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão cartorária de fl. 27: "Certifico, para os devidos fins, que na data 16/10/2024 decorreu o prazo de intimação de fl. 26, sem manifestação da parte executada.
Nada mais." -
24/10/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 20:58
Emissão da Relação
-
23/10/2024 20:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
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10/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 16:35
Prazo em Curso
-
16/09/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 14:18
Expedição em análise para assinatura
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19/07/2024 08:58
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB 18897/MS) Processo 0819978-77.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Isaac Carvalho da Silva Godoy - Intimação das partes acerca do teor do despacho de fl. 22: "II - Trata-se de Execução Provisória de Alimentos, que com o início da vigência do CPC/2015, passa a tramitar sob o mesmo rito do Cumprimento de Sentença de prestação alimentícia (artigos 528 c/c 531 e seguintes do CPC/2015), no caso, com pedido de prisão do executado, acaso não quite o débito.
Assim, nos termos do rito previsto no artigo 528 e seguintes do CPC/2015, intime-se o executado pessoalmente, para, em 03 dias, pagar o débito alimentar reclamado na petição inicial e cálculo de f.21, e as prestações que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez, ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena do pronunciamento judicial ser levado à protesto em desfavor do executado, a decretação de sua prisão civil de 01 a 03 meses, sem prejuízo de eventual penhora e demais atos expropriatórios.
A intimação deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento, encaminhada ao endereço do executado, constante dos autos (artigo 528, c/c artigos 513 e 274 do CPC/2015).
Ressalta-se que, nos termos dos artigos mencionados, será considerada válida a intimação se dirigida ao endereço mais recente constante dos autos, e o 'AR' (aviso de recebimento do correio) retornar assinado, ainda que não recebido pessoalmente pelo executado.
Por outro lado, acaso o 'AR' retorne sem assinatura (em razão de "ausência" do destinatário), então, incumbirá à escrivania expedir mandado de intimação a ser cumprido por oficial de justiça; e, em constando (endereço "inexistente/insuficiente" ou "mudou-se") incumbirá intimar a parte exequente para manifestar-se, indicando endereço atualizado ou requerendo o que de direito.
III - Decorrido o prazo pós intimação do executado, diga a parte exequente, requerendo o que de direito, em 05 dias.
IV - Após, ao Ministério Público.
Int." -
18/07/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 07:16
Autos preparados para expedição
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18/07/2024 06:18
Emissão da Relação
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25/06/2024 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 18:37
Despacho Saneador
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21/06/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2024.
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11/04/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
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11/04/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2024 10:24
Autos preparados para expedição
-
10/04/2024 10:21
Emissão da Relação
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09/04/2024 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:43
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2024 14:41
Retificação de Classe Processual
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27/03/2024 18:37
Apensado ao processo numero do processo
-
27/03/2024 18:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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