TJMS - 0874864-60.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Rick Tavares Chaves Processo 0874864-60.2023.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimtte: Rick Tavares Chaves - Sentença de fl. 38: "Considerando que a parte adversa ainda não foi citada, aliado ao parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO a desistência da ação – f. 30.
Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito, julgo extinto o processo.
Custas pelo desistente (CPC, art. 90), cuja exigibilidade, porém, fica suspensa na forma do art. 98, §3º do CPC, vez que beneficiário da justiça gratuita.
Sem honorários, por falta de resistência.
P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se, certificando-se de imediato o transito em julgado, dada a preclusão lógica da questão." -
25/07/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 16:23
Transitado em Julgado em #{data}
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25/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS) Processo 0874864-60.2023.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimtdo: Raul Lozano Tavares Chaves - Alimtte: Rick Tavares Chaves - Considerando que a parte adversa ainda não foi citada, aliado ao parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO a desistência da ação – f. 30.
Em consequência, com fundamento no art. 485, VII, do Código de Proceso Civil, sem resolução do mérito, julgo extinto o proceso.
Custas pelo desistente (CPC, art. 90), cuja exigibildade, porém, fica suspensa na forma do art. 98, §3º do CPC, vez que beneficiário da justiça gratuita.
Sem honorários, por falta de resistência.
P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se, certificando-se de imediato o transito em julgado, dada a preclusão lógica da questão. -
18/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2024 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2024 10:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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17/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:19
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2024 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 09:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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13/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/05/2024 14:44
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:02
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/03/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 15:57
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 13:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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08/03/2024 13:22
Recebidos os autos.
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08/03/2024 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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08/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/02/2024 14:36
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2024 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/12/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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31/12/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 20:13
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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