TJMS - 0831101-09.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:29
Prazo em Curso
-
08/09/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Sendo assim, rejeito o cumprimento de sentença de fls.1117/1118, salientando ao credor que o valor das verbas sucumbenciais deverá integrar o débito principal objeto da execução.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
05/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 12:12
Emissão da Relação
-
21/08/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 15:47
Outras Decisões
-
15/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 20:51
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 21:03
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:08
Prazo em Curso
-
29/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2025 10:23
Prazo em Curso
-
07/07/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 11:39
Emissão da Relação
-
11/06/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:43
Registro de Sentença
-
11/06/2025 14:43
Indeferida a petição inicial
-
10/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
30/04/2025 11:08
Prazo em Curso
-
30/04/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Marcos Avila Corrêa (OAB 15980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Natalia Carvalho Garcia Cid Deliberador (OAB 78316/PR) Processo 0831101-09.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Espólio de Luiz Aleksandro Talhari Correia - Embargda: Nilda Araujo Coelho - Despacho de fls. 1096: Fls. 1086/1095: Considerando que foi mantida a decisão que revogou o benefício da justiça gratuita ao espólio embargante, ANOTE-SE a revogação definitiva no SAJ.
Após, INTIME-SE a parte exequente para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Às providências. -
29/04/2025 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 13:57
Emissão da Relação
-
23/04/2025 16:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/04/2025 06:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
-
03/04/2025 11:44
Prazo em Curso
-
03/04/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Marcos Avila Corrêa (OAB 15980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Natalia Carvalho Garcia Cid Deliberador (OAB 78316/PR) Processo 0831101-09.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Espólio de Luiz Aleksandro Talhari Correia - Embargda: Nilda Araujo Coelho - Despacho de fls. 1085: Fls.1064/1703.
Em que pese a notícia de agravo de instrumento interposto pelo requerido, mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos.
Cumpra-se o já determinado. Às providências e intimações necessárias. -
02/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:37
Emissão da Relação
-
27/03/2025 19:04
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 04:35
Informação do Sistema
-
18/02/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:05
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Marcos Avila Corrêa (OAB 15980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Natalia Carvalho Garcia Cid Deliberador (OAB 78316/PR) Processo 0831101-09.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Espólio de Luiz Aleksandro Talhari Correia - Embargda: Nilda Araujo Coelho - Decisão de fls. 1060-1061: (...) Isto posto, ACOLHO a impugnação oposta às fls. 1041/3 e REVOGO o benefício de Justiça Gratuita concedido inicialmente ao espólio embargante.
INTIME-SE o embargante para que recolha as custas judiciais integrais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. -
27/01/2025 21:58
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 13:40
Emissão da Relação
-
12/01/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2025 15:29
Outras Decisões
-
07/01/2025 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 07:12
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 07:41
Prazo em Curso
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Marcos Avila Corrêa (OAB 15980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Natalia Carvalho Garcia Cid Deliberador (OAB 78316/PR) Processo 0831101-09.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Espólio de Luiz Aleksandro Talhari Correia - Embargda: Nilda Araujo Coelho - Decisão: "Observo que restou indeferido o pedido de prova pleiteado pelas partes, que não se insurgiram contra a decisão de fl. 1047/8.
Portanto, DECLARO encerrada a instrução processual.
INTIMEM-SE as partes e, após decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias, TORNEM conclusos para julgamento, conforme dispõe o artigo 355, I, do CPC." -
04/10/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 08:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 18:54
Emissão da Relação
-
01/10/2024 21:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 21:15
Outras Decisões
-
30/09/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2024.
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05/09/2024 15:25
Prazo em Curso
-
05/09/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 14:05
Emissão da Relação
-
02/09/2024 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 16:36
Produção de prova indeferida
-
29/08/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 08:07
Prazo em Curso
-
22/07/2024 08:34
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Marcos Avila Corrêa (OAB 15980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Natalia Carvalho Garcia Cid Deliberador (OAB 78316/PR) Processo 0831101-09.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Espólio de Luiz Aleksandro Talhari Correia - Embargda: Nilda Araujo Coelho - I - Art. 357, I do CPC Não há preliminares pendentes de análise.
II - Art. 357, II e III do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como a distribuir o ônus da prova: Alude a autora, na peça inicial, que não há previsão de vencimento antecipado da dívida no contrato, razão pela qual seriam inexigíveis as parcelas ainda não vencidas.
Esta matéria é estritamente de direito.
Afirma, no mais, que há excesso de execução, sob o argumento de que teria pago R$ 674.606,00 além do R$ 1 milhão informado pela embargada.
O ônus da prova quanto a estes fatos é da autora, eis que trata-se de matéria constitutiva do seu direito.
III - Art. 357, IV do CPC São relevantes para julgamento do feito as regras de interpretação dos negócios jurídicos prescritas no artigo 113 do CCB, bem como as regras do pagamento e seu prova, especialmente artigo 320 do CCB.
IV - Art. 357, V do CPC Intime-se as partes, a fim de que, em 15 dias, digam se pretendem a produção de alguma outra modalidade de prova, especificando-a e justificando sua pertinência para o julgamento do feito, sob pena de pronto indeferimento e preclusão.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão as partes, no prazo já estabelecido, apresentar o rol com a completa qualificação, a fim de facilitar a designação de audiência de instrução, especialmente para que o juízo possa saber qual o intervalo de tempo necessário para a realização do ato.
Pretende-se, com isso, que seja possível uma melhor organização da pauta do juízo, evitando-se que haja atraso no início ou fim do ato (art. 357, § 9º, CPC).
Frisa-se, como dito, que a apresentação do rol de testemunhas, com a qualificação completa, deverá ser feita no prazo de 15 dias, a contar da intimação sobre o presente despacho, sob pena de preclusão. Às providências. -
19/07/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 17:47
Emissão da Relação
-
02/07/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 16:34
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/06/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:37
Prazo em Curso
-
08/04/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
08/04/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 19:01
Emissão da Relação
-
03/04/2024 11:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 10:05
Prazo em Curso
-
06/03/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 13:26
Emissão da Relação
-
05/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2024 16:49
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/02/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 08:11
Prazo em Curso
-
01/12/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 13:05
Emissão da Relação
-
16/11/2023 20:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2023.
-
23/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 11:59
Prazo em Curso
-
02/10/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 02/10/2023.
-
02/10/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2023 12:53
Emissão da Relação
-
15/09/2023 15:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/08/2023 10:34
Prazo em Curso
-
22/08/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
-
22/08/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2023 09:22
Emissão da Relação
-
10/08/2023 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/08/2023 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 10:00
Prazo em Curso
-
10/07/2023 21:23
Publicado ato_publicado em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2023 09:31
Emissão da Relação
-
27/06/2023 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 19:09
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2023 18:35
Apensado ao processo numero do processo
-
07/06/2023 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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