TJMS - 0858455-09.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
19/09/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 02:38
Certidão de Publicação - DJE
-
19/09/2025 00:01
Publicação
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0858455-09.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Agravado: Biomolecular Laboratório de Biologia Molecular e Histocompatibilidade Ltda Repre.
Legal: Zuleica Aparecida Garcia da Costa Repre.
Legal: José Maria Nossa Ascenço Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
18/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 17:21
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
17/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 17:15
Recurso Especial
-
17/09/2025 12:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/09/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:45
Prazo em Curso
-
05/09/2025 18:31
Certidão
-
05/09/2025 18:30
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
04/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
04/09/2025 02:36
Certidão de Publicação - DJE
-
04/09/2025 00:01
Publicação
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0858455-09.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Biomolecular Laboratório de Biologia Molecular e Histocompatibilidade Ltda Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Repre.
Legal: Zuleica Aparecida Garcia da Costa Repre.
Legal: José Maria Nossa Ascenço Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial Adesivo interposto por Biomolecular Laboratório de Biologia Molecular e Histocompatibilidade Ltda.
I.C. -
03/09/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/09/2025 17:17
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
02/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 16:31
Recurso Especial
-
29/08/2025 17:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0858455-09.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Agravado: Biomolecular Laboratório de Biologia Molecular e Histocompatibilidade Ltda Repre.
Legal: Zuleica Aparecida Garcia da Costa Repre.
Legal: José Maria Nossa Ascenço Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/07/2025 05:30
Certidão
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04/07/2025 10:25
Prazo em Curso
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04/07/2025 10:23
Certidão
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04/07/2025 10:23
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
04/07/2025 03:17
Certidão de Publicação - DJE
-
04/07/2025 01:39
Certidão de Publicação - DJE
-
04/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0858455-09.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Biomolecular Laboratório de Biologia Molecular e Histocompatibilidade Ltda Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Repre.
Legal: Zuleica Aparecida Garcia da Costa Repre.
Legal: José Maria Nossa Ascenço Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:01
Processo Dependente Iniciado
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0858455-09.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Recorrido: Biomolecular Laboratório de Biologia Molecular e Histocompatibilidade Ltda Repre.
Legal: Zuleica Aparecida Garcia da Costa Repre.
Legal: José Maria Nossa Ascenço Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande -
26/06/2025 14:43
Juntada de Acórdão
-
26/06/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:43
Guia de Recolhimento emitida
-
26/06/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:43
Guia de Recolhimento emitida
-
26/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0858455-09.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Recorrido: Biomolecular Laboratório de Biologia Molecular e Histocompatibilidade Ltda Repre.
Legal: Zuleica Aparecida Garcia da Costa Repre.
Legal: José Maria Nossa Ascenço Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0858455-09.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Biomolecular Laboratório de Biologia Molecular e Histocompatibilidade Ltda Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Repre.
Legal: Zuleica Aparecida Garcia da Costa Repre.
Legal: José Maria Nossa Ascenço Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados. -
28/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0858455-09.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Biomolecular Laboratório de Biologia Molecular e Histocompatibilidade Ltda Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Repre.
Legal: Zuleica Aparecida Garcia da Costa Repre.
Legal: José Maria Nossa Ascenço Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0858455-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Apelante: Biomolecular Laboratório de Biologia Molecular e Histocompatibilidade Ltda Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Repre.
Legal: Zuleica Aparecida Garcia da Costa Repre.
Legal: José Maria Nossa Ascenço Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Apelado: Biomolecular Laboratório de Biologia Molecular e Histocompatibilidade Ltda Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIMENTO - ART. 496, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSOS DE APELAÇÃO - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL NÃO CONFIGURADA - COBRANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - LEI N. 13.992/2020 - ORDEM DE MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO - NÃO ATENDIDA - INADIMPLEMENTO DO MUNICÍPIO CONTRATANTE - VALOR DEVIDO - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - MERO CÁLCULO ARITMÉTICO - DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1.
Diante do disposto no § 1º do art. 496 do Código de Processo Civil, não se conhece da remessa necessária em razão da interposição do recurso voluntário pela Fazenda Pública. 2.
Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão. 3.
Em que pese o art. 1º da Lei n. 13.992/2020 ter suspendido a obrigatoriedade de atendimento às metas previstas nos contratos de prestação de serviços celebrados no contexto dos serviços de saúde, o art. 2º trouxe previsão no sentido de que não haveria nenhuma alteração quanto ao repasse do pagamento dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégias e Compensação (Faec).
Inadimplemento do ente municipal constatado. 4.
Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.
Desnecessidade de liquidação de sentença.
Recurso do Município de Campo Grande não provido.
Recurso de Biomolecular Laboratório de Biologia Molecular e Histocompatibilidade Ltda provido.
Remessa necessária não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DA REMESSA E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE BIOMOLECULAR LABORATÓRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDA A RELATORA QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO.
JULGAMENTO CONFORME À TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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