TJMS - 0802045-25.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 12:06
Transitado em Julgado em data
-
26/02/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássia dos Santos Martins (OAB 19450/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0802045-25.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandra Ribeiro Duarte, Irenilda Alves Ribeiro, Adison Ribeiro Duarte, Eduardo Ribeiro Duarte, Aldonso Duarte - Exectdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência às partes acerca da juntada do ofício de fls. 183-185. -
25/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:22
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:20
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássia dos Santos Martins (OAB 19450/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0802045-25.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandra Ribeiro Duarte, Irenilda Alves Ribeiro, Adison Ribeiro Duarte, Eduardo Ribeiro Duarte, Aldonso Duarte - Exectdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos etc., Defiro o requerimento de p. 171.
Expeça-se o necessário.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
03/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássia dos Santos Martins (OAB 19450/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0802045-25.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandra Ribeiro Duarte, Irenilda Alves Ribeiro, Adison Ribeiro Duarte, Eduardo Ribeiro Duarte, Aldonso Duarte - Exectdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 162/164, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Cumprimento de sentença que ALESSANDRA RIBEIRO DUARTE, registrado civilmente como Alessandra Ribeiro Duarte e outros move(m) em face de OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, com resolução de mérito.
Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes.
P.
R.
Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
07/11/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
02/11/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 14:36
Homologada a Transação
-
01/11/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássia dos Santos Martins (OAB 19450/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0802045-25.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandra Ribeiro Duarte, Irenilda Alves Ribeiro, Adison Ribeiro Duarte, Eduardo Ribeiro Duarte, Aldonso Duarte - Exectdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - "Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 156/157.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se." -
28/10/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 09:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2024 17:27
Evolução da Classe Processual
-
25/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:13
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássia dos Santos Martins (OAB 19450/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0802045-25.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alessandra Ribeiro Duarte, Irenilda Alves Ribeiro, Adison Ribeiro Duarte, Eduardo Ribeiro Duarte, Aldonso Duarte - Réu: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Despacho de fls.149: Vistos etc., Nestes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que ALESSANDRA RIBEIRO DUARTE, registrado civilmente como Alessandra Ribeiro Duarte move em face de OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, verifica-se que pretende a parte autora compelir à parte demandada a uma obrigação de fazer (art. 536 e seguintes do CPC), no caso, desocupação do imóvel, e outra de pagar quantia certa (art. 523 e seguintes do CPC), cuja distinção de ritos impossibilita sua cumulação.
Da análise da petição inicial, detecta-se que a parte Exe-quente cumulou cumprimento provisório de sentença, para compelir a parte Executada à obrigação determinada na decisão de pp. 31/34, o que é pró-prio à obrigação de fazer (art. 536 e seguintes do CPC) e para recebimento de valores pertinente à multa, referente à exigibilidade de pagar quantia certa (art. 523 e seguintes do CPC), as quais são inacumuláveis, por terem ritos distintos.
Assim sendo, à parte Exequente para que emende a petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, adequando o cumprimento de sentença ao procedimento adequado.
Intime-se. -
09/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 08:56
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0802045-25.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, R$ 1.119,03 -
22/08/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:22
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:20
Transitado em Julgado em data
-
26/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássia dos Santos Martins (OAB 19450/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0802045-25.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alessandra Ribeiro Duarte, Irenilda Alves Ribeiro, Adison Ribeiro Duarte, Eduardo Ribeiro Duarte, Aldonso Duarte - Réu: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Sentença de fls.122/129: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE procedentes os pedidos iniciais, para o fim de declarar extinto, pelo pagamento, o contrato de financiamento de veículo em alienação fiduciária realizado entre as partes, em 02/08/2021 (pp. 47/49), em vista da previsão contratual de Seguro Prestamista (p. 50), na oportunidade da emissão de Cédula de Crédito Bancário, firmada entre as partes .
Considerando-se que houve sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 40% (quarenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios em prol do advogado da parte ré, no equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor abaixo fixado a este título, e condeno a parte ré ao pagamento de 60% (sessenta por cento) das custas processuais, e honorários advocatícios em prol do advogado da parte autora no equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor abaixo fixado a este título.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do benefício econômico (R$ 14.884,00), considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelos advogados das partes, o local das prestações dos serviços, a complexidade da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação (CPC, §§ 2º e 8º do art. 85), ficando suspensa a exigência de tais pagamentos, em relação à parte autora, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
25/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:32
Outras Decisões
-
23/02/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2023 14:55
Decorrido prazo de parte
-
31/10/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
13/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
13/08/2023 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2023 02:34
Decorrido prazo de parte
-
14/07/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 14:30
de Conciliação
-
13/06/2023 08:12
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 09:08
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 20:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 20:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 20:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 20:52
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 18:35
de Instrução e Julgamento
-
16/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:37
Recebidos os autos
-
15/03/2023 09:37
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2023 00:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2023 00:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 00:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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