TJMS - 0835332-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/07/2025 15:46
Prazo em Curso
 - 
                                            
06/06/2025 14:56
Prazo em Curso
 - 
                                            
06/06/2025 14:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/06/2025 09:43
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
22/05/2025 07:35
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
09/04/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
07/04/2025 14:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
04/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/03/2025 17:20
Prazo em Curso
 - 
                                            
14/03/2025 03:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS) Processo 0835332-45.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dueto Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto à juntada do mandado “ato negativo”, conforme certidão do oficial de justiça. - 
                                            
13/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 08:44
Emissão da Relação
 - 
                                            
30/01/2025 16:29
Juntada de NULL
 - 
                                            
29/11/2024 09:11
Prazo em Curso
 - 
                                            
25/11/2024 16:21
Prazo em Curso
 - 
                                            
25/11/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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23/11/2024 11:54
Expedição em análise para assinatura
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25/10/2024 14:36
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
28/09/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/09/2024 14:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
24/09/2024 12:39
Prazo em Curso
 - 
                                            
23/09/2024 23:25
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
23/09/2024 07:36
Emissão da Relação
 - 
                                            
15/08/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
29/07/2024 14:34
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/07/2024 14:21
Expedição de Carta.
 - 
                                            
29/07/2024 09:15
Expedição em análise para assinatura
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24/07/2024 15:30
Autos preparados para expedição
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22/07/2024 08:42
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS) Processo 0835332-45.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dueto Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. - 
                                            
19/07/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
18/07/2024 13:28
Emissão da Relação
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20/06/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
20/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/06/2024 13:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/06/2024 13:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
 - 
                                            
20/06/2024 13:29
Redistribuição de Processo - Saída
 - 
                                            
17/06/2024 09:02
Informação do Sistema
 - 
                                            
17/06/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
17/06/2024 08:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
17/06/2024 08:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
17/06/2024 08:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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