TJMS - 0808703-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0808703-34.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê — Sicoob Ipê - Exectdo: Marcos Maia da Silva, Oficina Mecanica Maia e Rios Ltda - 1 - Considerando que a executada Oficina Mecânica Maia & Rios LTDA foi devidamente citada através do Aviso de Recebimento (fl. 119) e não efetuou o pagamento do valor devido, e tendo em vista que, na ordem de gradação legal,a prioridade é o dinheiro(art. 835, I, do CPC),além de verificar que oSISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores,defiro o pedido de penhora on-line na modalidade teimosinha(fls. 137/138).
Nessa hipótese,requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo,a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se àliberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante do exposto,determino que o cartório proceda à consulta por meio do sistema SISBAJUD, conforme o valor indicado na planilha da fl. 139, utilizando o CNPJ sob o nº 22.***.***/0001-04.
Ressalto que oresultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, tendo em vista que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral,os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for devalor irrisório(art. 836, CPC),proceda-se à liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial,TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta ÚnicaeINTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o própriocomprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando alocalização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos. 2 - Em atenção ao requerimento do exequente para a expedição do mandado de citação do executado Marcos Maia Da Silva,defiro a expedição do referido mandado, para que seja cumprido nos endereços mencionados no item B, fl. 138 -
07/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:53
Decisão ou Despacho
-
24/01/2025 07:03
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 07:03
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/12/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 15:44
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 15:36
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0808703-34.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê — Sicoob Ipê - Intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das diligências do oficial de justiça, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado, devendo a respectiva guia e boleto ser emitidos no portal e-SAJ, no menu “Custas Processuais-Custas de 1º Grau-Oficial de Justiça Intermediária”, e, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto à Central de Mandados local, devendo ainda ser observado o Provimento-CSM nº 571/2022, que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando a possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
30/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 09:23
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 09:23
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 12:32
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 12:32
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 12:32
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 09:23
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 09:23
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 09:22
Juntada de tipo de documento
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21/11/2024 09:22
Juntada de tipo de documento
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21/11/2024 09:22
Juntada de tipo de documento
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21/11/2024 09:22
Juntada de tipo de documento
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21/11/2024 09:22
Juntada de tipo de documento
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20/11/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
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20/11/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
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13/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 03:59
Decorrido prazo de parte
-
29/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0808703-34.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê — Sicoob Ipê - Intima-se o autor para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do(s) aviso(s) de recebimento devolvido(s) sem cumprimento. -
19/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 10:42
Juntada de tipo de documento
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27/05/2024 10:54
Juntada de tipo de documento
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22/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:14
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 10:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/02/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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