TJMS - 0812381-25.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:32
Juntada de Ofício
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11/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
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09/06/2025 18:32
Prazo em Curso
-
30/05/2025 12:35
Prazo em Curso
-
30/05/2025 12:35
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 12:35
Documento Digitalizado
-
29/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:01
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2025 17:24
Expedição em análise para assinatura
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09/05/2025 03:34
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 18:43
Prazo em Curso
-
07/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:36
Transitado em Julgado em data
-
23/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0812381-25.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Cesar dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo de p. 256/258, 361 e 365/366, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários, conforme pactuado (p. 257).
Transite-se em julgado imediatamente a presente sentença pela preclusão lógica, pois a realização de acordo entre as partes é incompatível com eventual recurso de sua homologação.Certifique.
Oficie-se aos órgãos competentes do INSS para implantação do benefício, conforme acordo (pp. 256), e para apresentação do cálculos dos valores atrasados (p. 257).
Apresentados os cálculos pela autarquia Ré e havendo concordância da parte autora, cabível a execução invertida, conforme orientação firmada pela Corregedoria Geral de Justiça nº 126.664.073.0906/2010, no Pedido de Providências nº 2010.960045-3, formulado pela Procuradoria Secional do Instituto Nacional do Seguro Social, tornando-se desnecessária a formalização do pedido de cumprimento de sentença.
Nessa hipótese, proceda-se à evolução do feito no SAJ para Cumprimento de Sentença, alterando ainda, o valor da causa(execução invertida).
Após, expeça-se precatório, pela via eletrônica, em se tratando de valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos ou requisição de pequeno valor (RPV), direcionada à autarquia, quando o valor for inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
Intimem-se os credores para que forneçam os seus dados bancários, caso já não o tenham feito.
Efetuado o pagamento, expeça-se guia de transferência em favor dos credores.
Com o pagamento, aos credores para que se manifestem quanto à satisfação do seu crédito, para fins de extinção do feito.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais do principal(30%-p.367).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se. -
12/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 13:29
Autos preparados para expedição
-
11/03/2025 13:26
Emissão da Relação
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10/03/2025 22:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 22:03
Registro de Sentença
-
10/03/2025 22:03
Homologada a Transação
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27/02/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0812381-25.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Cesar dos Santos - Intime-se a parte autora acerca do esclarecimento de proposta de acordo apresentado pelo INSS de f. 361 dos autos. -
13/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 13:12
Emissão da Relação
-
08/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 02:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 13:08
Prazo em Curso
-
18/10/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0812381-25.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Cesar dos Santos - Intimação acerca da manifestação retro. -
17/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 18:43
Emissão da Relação
-
01/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 13:21
Prazo em Curso
-
26/07/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0812381-25.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Cesar dos Santos - Intimação acerca do laudo pericial retro. -
25/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 17:00
Emissão da Relação
-
26/06/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 15:07
Prazo em Curso
-
01/05/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 01/05/2024.
-
30/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 18:11
Emissão da Relação
-
26/04/2024 15:43
Prazo em Curso
-
25/04/2024 18:45
Prazo em Curso
-
25/04/2024 18:44
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 17:22
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2024 17:23
Autos preparados para expedição
-
09/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:25
Prazo em Curso
-
22/02/2024 04:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/01/2024 19:24
Prazo em Curso
-
30/01/2024 19:23
Documento Digitalizado
-
26/01/2024 10:14
Prazo em Curso
-
15/12/2023 00:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 22:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:28
Prazo em Curso
-
29/11/2023 18:27
Documento Digitalizado
-
01/11/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 07:30
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 18:17
Prazo em Curso
-
24/10/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:51
Prazo em Curso
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04/10/2023 13:39
Autos preparados para expedição
-
04/10/2023 02:05
Publicado ato_publicado em 04/10/2023.
-
03/10/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2023 18:13
Emissão da Relação
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12/09/2023 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2023 18:17
Recebida petição inicial
-
03/04/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 06:24
Prazo em Curso
-
13/03/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 07:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2023 02:08
Publicado ato_publicado em 13/03/2023.
-
10/03/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2023 16:07
Emissão da Relação
-
20/01/2023 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 03:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/11/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 09:21
Informação do Sistema
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10/11/2022 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/11/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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