TJMS - 0805862-40.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 13:36
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:58
INCONSISTENTE
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08/08/2024 15:25
INCONSISTENTE
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08/08/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805862-40.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Apelada: Maria Helena dos Passos Santos Advogado: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB: 27646/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - COMPENSAÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando-se que o percentual praticado pela instituição financeira é de 4,09 % ao mês e 61,77% ao ano, enquanto a taxa média informada pelo Banco Central para o mesmo período foi de 1,98% ao mês e 26,46% ao ano, resta evidente a abusividade pela discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado em mais de 100%.
Daí constituir-se em cláusula abusiva passível de ser revista, com a determinação de aplicação da taxa média de mercado, para fins de cobrança dos juros remuneratórios.
Verificando-se que a parte autora pagou valores a maior, devida será sua restituição.
Todavia, encontrando-se o contrato ainda em aberto, os juros remuneratórios deverão ser recalculados e, da quantia apurada a maior, abatidos/compensados com os valores ainda pendentes de quitação.
Caso ainda subsista saldo credor em favor da autora, este deverá ser restituído acrescido dos encargos legais.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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05/08/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805862-40.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Apelada: Maria Helena dos Passos Santos Advogado: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB: 27646/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:41
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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19/07/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:43
INCONSISTENTE
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805862-40.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Apelada: Maria Helena dos Passos Santos Advogado: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB: 27646/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:35
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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