TJMS - 0800280-70.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 18:54
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/12/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800280-70.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Aurelio Lugo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para confirmar a tutela antecipada concedida às f. 47/51.
Incabível a condenação em custas processuais.
No entanto, condeno os entes requeridos (Município de Camapuã e Estado de Mato Grosso do Sul) ao pagamento de honorários ao procurador da parte adversa, estes fixados R$ 800,00 (oitocentos reais) por cada demandado, considerando o bom trabalho realizado e o zelo profissional empregado, mas também a fase abreviada de julgamento da lide.
Tudo com fundamento no art. 85, §8º do CPC, tendo em vista tratar-se de causa de pequeno valor e de proveito econômico inestimável.
Sentença não sujeita a reexame necessário, em face do valor dado à causa, portanto, em não havendo recurso voluntário, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/12/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 06:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 06:24
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 06:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/12/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:52
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:05
Apensado ao processo numero do processo
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800280-70.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Aurelio Lugo - Sobre a contestação, diga a parte autora em 15 dias. -
01/10/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 01:15
Decorrido prazo de parte
-
01/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:03
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 15:03
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 20:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 10:05
Remetidos os Autos para destino.
-
29/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800280-70.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Aurelio Lugo - Portanto, DEFIRO o pedido de inclusão do MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ no polo passivo da demanda, face a responsabilidade solidária do ente municipal em questão.
Anote-se no cadastro do feito no SAJ.
Cite-se e intime-se o ente municipal para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo, intime-se a Secretaria Municipal de Saúde acerca do deferimento da liminar.
II - Valor da causa Por fim, tenho por bem acolher a preliminar suscitada pelo Estado de Mato Grosso do Sul para realizar a alteração do valor da causa, pois a parte autora não postula a obtenção do valor do tratamento em si, mas o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na realização de procedimento cirúrgico.
Trata-se, assim, de demanda de valor inestimável por versar sobre direitos indisponíveis.
Portanto, arbitro ovalordacausaem R$ 1.000,00 (mil reais).
Proceda-se as anotações necessárias quanto ao valor da causa.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
24/07/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 17:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/07/2024 15:53
Remetidos os Autos para destino.
-
23/07/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 16:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 16:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:30
Decisão ou Despacho
-
21/06/2024 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 08:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/03/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 08:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/03/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 19:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 09:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:59
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 18:56
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 11:31
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
27/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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