TJMS - 0816591-18.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata de Oliveira Ishi (OAB 14525/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0816591-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alessandro Martins de Souza - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do art.487, I do CPC para condenar a ré na obrigação de pagar ao autor o valor R$3.285,49 (três mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), referente ao valor pago pelo serviço não cumprido, acrescido de correção monetária pelo acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação e R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
E, nos termos do art. 9º, da Lei 11.101/2005, a habilitação do crédito realizada pelo credor deverá conter: "(...) II o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação".
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95" "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
08/10/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
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08/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 18:28
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 18:28
Homologada a Transação
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27/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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27/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 17:41
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:41
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/08/2024 16:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/09/2024 01:35:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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12/08/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata de Oliveira Ishi (OAB 14525/MS) Processo 0816591-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alessandro Martins de Souza - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/07/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
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18/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:02
Expedição de Carta.
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18/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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16/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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