TJMS - 0801250-67.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:35
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/09/2024 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:41
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:52
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:50
Decisão ou Despacho
-
12/08/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801250-67.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Guilherme dos Santos - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - 1.
Isso posto, DEFIRO a tutela de urgência e, consequentemente, DETERMINO que o réu, no prazo de (05) dias, cesse os descontos no benefício do autor, referente ao cartão de crédito consignado n. 875227274-3, pena de multa, que fixo em R$ 100,00 (cem reais), a cada novo desconto lançado no benefício do autor. 2.
Inclua-se o cartório os autos em pauta para realização de audiência de conciliação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para cumprimento da liminar, bem como para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. -
24/07/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
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24/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:28
Expedição de Carta.
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23/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/09/2024 12:45:00, 1ª Vara.
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22/07/2024 13:43
Recebidos os autos.
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22/07/2024 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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22/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:17
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 17:36
Conclusos para decisão
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14/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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