TJMS - 0807488-20.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:36
Prazo em Curso
-
06/08/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 10:49
Emissão da Relação
-
04/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
15/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
24/04/2025 18:53
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 09:11
Prazo em Curso
-
14/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 00:21
Prazo em Curso
-
04/04/2025 00:19
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 14:28
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2025 15:41
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 02:07
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Eduardo Bravo (OAB 61516/PR), Alain Villeneuve Medina de Oliveira (OAB 63036/PR) Processo 0807488-20.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itr Comércio de Pneus e Peças S.a. - Exectdo: Jean Carlos Alves, Mara Rubia Batista Borges, Maravilha Dourados Centro Automotivo, Mrb Borges Centro Automotivo Ltda - Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por ITR Comércio de Pneus e Peças S.A. em desfavor de Mara Rubia Batista Borges.
Aguarde-se a resposta do Banco Central.
Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias.
Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado for igual ou inferior R$ 100,00.
Mantenho a decisão agravada (f. 87-91) por seus próprios fundamentos.
Sem prejuízo das determinações acima, cite-se Jean Carlos Alves como se requer às f. 188.
Intime-se, ainda, a exequente para, em 15 dias, indicar endereço atualizado de Maravilha Dourados Centro Automotivo e MRB Borges Centro Automotivo Ltda.
Com o endereço, desde já defiro as citações.
P.I.C. -
24/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 18:44
Emissão da Relação
-
23/01/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 13:45
Informação do Sistema
-
08/12/2024 13:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/12/2024 16:45
Informação do Sistema
-
02/12/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Eduardo Bravo (OAB 61516/PR), Alain Villeneuve Medina de Oliveira (OAB 63036/PR) Processo 0807488-20.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itr Comércio de Pneus e Peças S.a. - Exectdo: Jean Carlos Alves, Mara Rubia Batista Borges, Maravilha Dourados Centro Automotivo, Mrb Borges Centro Automotivo Ltda - I) Liminarmente não conheço dos embargos de declaração interpostos às f. 178-80 por ausência de interesse recursal, certo que não há omissão, logo, eventual inconformismo com a solução adotada desafia recurso à instância superior, não aclaratórios. -
12/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:29
Emissão da Relação
-
06/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 09:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Eduardo Bravo (OAB 61516/PR), Alain Villeneuve Medina de Oliveira (OAB 63036/PR) Processo 0807488-20.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itr Comércio de Pneus e Peças S.a. - Exectdo: Jean Carlos Alves, Mara Rubia Batista Borges, Maravilha Dourados Centro Automotivo, Mrb Borges Centro Automotivo Ltda - I) Ainda que garantidora do débito (f. 21), Alves e Borges Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda não figura como parte executada neste processo, logo, indefiro o pedido de averbação da presente execução no imóvel de sua propriedade de matrícula n.º 61.617 da 2.ª CRI de Presidente Prudente-SP; II) Cumpra-se o mandado de f. 140-1; III) Certifique se MRB Borges Centro Automotivo Ltda foi citada por carta com aviso de recebimento; IV) Sem prejuízo das determinações acima, intime-se a exequente para, em 15 dias, requerer a citação de Jean Carlos Alves por oficial de justiça, certo que no aviso de recebimento constou apenas que estava ausente (f. 151). -
05/11/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 09:05
Emissão da Relação
-
01/11/2024 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
-
31/10/2024 16:44
Prazo em Curso
-
29/10/2024 18:50
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Eduardo Bravo (OAB 61516/PR), Alain Villeneuve Medina de Oliveira (OAB 63036/PR) Processo 0807488-20.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itr Comércio de Pneus e Peças S.a. - Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do mandado devolvido sem cumprimento às fls. 156 e do AR negativo às fls. 155. -
23/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:57
Emissão da Relação
-
22/10/2024 13:50
Juntada de NULL
-
22/10/2024 13:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 03:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 09:53
Prazo em Curso
-
17/10/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Eduardo Bravo (OAB 61516/PR), Alain Villeneuve Medina de Oliveira (OAB 63036/PR) Processo 0807488-20.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itr Comércio de Pneus e Peças S.a. - Exectdo: Jean Carlos Alves, Mara Rubia Batista Borges, Maravilha Dourados Centro Automotivo, Mrb Borges Centro Automotivo Ltda - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR de f. 151, sem recebimento. -
16/10/2024 08:12
Prazo em Curso
-
16/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 07:39
Emissão da Relação
-
10/10/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
25/09/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 17:58
Emissão da Relação
-
24/09/2024 17:56
Prazo em Curso
-
24/09/2024 17:56
Prazo em Curso
-
24/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 17:48
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: André Eduardo Bravo (OAB 61516/PR), Alain Villeneuve Medina de Oliveira (OAB 63036/PR) Processo 0807488-20.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itr Comércio de Pneus e Peças S.a. - Intime-se, a exequente para recolher nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor da taxa para a emissão da certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC), deferida no último parágrafo da decisão de p. 87-91. 828, do CPC).
Reiteração. -
18/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 18:42
Emissão da Relação
-
17/09/2024 18:18
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Eduardo Bravo (OAB 61516/PR), Alain Villeneuve Medina de Oliveira (OAB 63036/PR) Processo 0807488-20.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itr Comércio de Pneus e Peças S.a. - Exectdo: Jean Carlos Alves, Mara Rubia Batista Borges, Maravilha Dourados Centro Automotivo, Mrb Borges Centro Automotivo Ltda - I) Liminarmente não conheço dos embargos de declaração interpostos às f. 936 por ausência de interesse recursal, eis que não há contradição alguma e aparte não se conformou com a solução adotada pelo juízo.
O entender deste juízo é que não se demonstrou dilapidação patrimonial, assim não há contradição alguma.
Eventual error in judicando desafia recurso à instância superior. -
13/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 08:38
Emissão da Relação
-
08/08/2024 13:37
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:53
Informação do Sistema
-
05/08/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 07:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/08/2024 10:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2024 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 09:13
Proferida decisão interlocutória
-
26/07/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Eduardo Bravo (OAB 61516/PR), Alain Villeneuve Medina de Oliveira (OAB 63036/PR) Processo 0807488-20.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itr Comércio de Pneus e Peças S.a. - Exectdo: Jean Carlos Alves, Mara Rubia Batista Borges, Maravilha Dourados Centro Automotivo, Mrb Borges Centro Automotivo Ltda - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigo 300 e 301, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a tutela cautelar de arresto pretendida por Itr Comércio de Pneus e Peças S.a. em desfavor de Jean Carlos Alves, Mara Rubia Batista Borges, Maravilha Dourados Centro Automotivo e Mrb Borges Centro Automotivo Ltda.
Citem-se Jean Carlos Alves, Mara Rubia Batista Borges, Maravilha Dourados Centro Automotivo e Mrb Borges Centro Automotivo Ltda, para pagamento de R$ 393.936,07, acrescido de juros e correção monetária, em 3 dias; Fixo honorários em 10% do valor do débito.
No caso do pronto pagamento esta verba será reduzida à metade (artigo 827, § 1.º, do CPC); Sem pagamento em 3 dias, o Sr.
Oficial procederá a penhora do bem indicado na inicial, com avaliação imediata; Os embargos poderão ser ofertados com 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915, do CPC); Em atendimento ao artigo 916, do CPC, poderá o devedor, no prazo dos embargos, reconhecer o crédito e depositar 30% de seu montante, acrescido de custas e honorários, para parcelar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês; Expeça-se certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC).
P.I.C.*****Ainda á exequente para recolher nos autos, no prazo de 5 dias, o valor da taxa para a emissão da certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC), deferida no último parágrafo da decisão de p. 87-91. 828, do CPC). -
25/07/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 16:09
Emissão da Relação
-
23/07/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 16:45
Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/07/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/07/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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