TJMS - 0803145-60.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:50
Transitado em Julgado em "data"
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28/03/2025 15:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803145-60.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Lenir Cunha Reinaldi Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Qi Sociedade de Crédito Direto S.a.
Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) Advogado: Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591).
A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência dos fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente, nos termos do art. 586 do Código Civil.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
26/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:22
Não-Provimento
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26/03/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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26/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803145-60.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lenir Cunha Reinaldi Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Qi Sociedade de Crédito Direto S.a.
Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) Advogado: Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
25/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:59
Inclusão em pauta
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13/03/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803145-60.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Lenir Cunha Reinaldi Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Qi Sociedade de Crédito Direto S.a.
Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) Advogado: Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 11:35
Expedição de "tipo de documento".
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12/03/2025 11:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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