TJMS - 0800359-43.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/06/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
03/06/2025 13:25
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
03/06/2025 13:25
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
02/06/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
24/05/2025 05:01
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/05/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/05/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/05/2025 09:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2025 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
06/05/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
06/05/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
24/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
16/04/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB 12653/MS) Processo 0800359-43.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Juvenil de Pinho - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a pretensão inicial de Juvenil de Pinho contra a AGESUL - Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se. - 
                                            
15/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/04/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
14/04/2025 10:41
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
24/03/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
24/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2025 17:25
Homologada a Transação
 - 
                                            
24/03/2025 17:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/03/2025 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
18/03/2025 23:48
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
31/10/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
08/09/2024 20:25
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
05/09/2024 21:32
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
16/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB 12653/MS) Processo 0800359-43.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Juvenil de Pinho - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. - 
                                            
29/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
29/07/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
29/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2024 08:50
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
26/07/2024 08:49
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
26/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/07/2024 09:36
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB 12653/MS) Processo 0800359-43.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Juvenil de Pinho - Prefacialmente, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista a responsabilidade inerente à Administração Pública, no qual se enquadra a autarquia estadual AGESUL, conforme previsão do art. 4º, II, a, do Decreto-Lei 400/671 ), pelos eventuais danos causados pelas obras e serviços que realiza, direta ou indiretamente.
Desta forma, a AGESUL, agência reguladora responsável pela infraestrutura da malha rodoviária do Estado do Mato Grosso do Sul, exercendo as atribuições de manutenção, conservação e fiscalização da rodovia estadual em que ocorreu o acidente de trânsito relatado na inicial, é sim parte legítima para figurar nos presentes, à luz do seu pedido e causa de pedir.
Por outro lado, não obstante o contrato e seus aditivos juntados pela parte requerida (f. 74-87 e 70-71), bem como a concordância da parte autora com a ampliação do polo passivo, em sede de Juizado Especial Cível, não se admite qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência (art. 10 da Lei 9.099/95).
Ademais, não se faz presente hipótese de litisconsórcio necessário, de modo que a formação de litisconsórcio ulterior facultativo atuaria em prejuízo da celeridade e simplicidade própria do rito.
No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento, com as providências correlatas.
I-se.
Cumpra-se. - 
                                            
24/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
24/07/2024 12:29
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
24/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/07/2024 07:08
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
24/07/2024 07:08
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
22/07/2024 12:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/07/2024 12:28
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
16/04/2024 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
11/04/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
22/03/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
21/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/03/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
26/02/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
26/02/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
26/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/02/2024 13:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/02/2024 13:46
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
05/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2024 11:25
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/02/2024 11:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
05/02/2024 11:23
Retificação de Classe Processual
 - 
                                            
29/01/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/01/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/01/2024 17:50
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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