TJMS - 0854583-83.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/10/2024 13:32
Prazo em Curso
-
13/10/2024 15:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/09/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 23:33
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 09:14
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/09/2024 15:46
Emissão da Relação
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04/09/2024 15:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Apelação
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28/08/2024 13:35
Prazo em Curso
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28/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Apelação
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Enio Zaha (OAB 123946/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP) Processo 0854583-83.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Sendas Distribuidora S/A, Sendas Distribuidora S/A - Intimação da parte embargante para querendo no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da sentença de fls.315/316.
Posto isso, não conheço do presente recurso de Embargos de Declaração ante a ausência de pressuposto recursal intrínseco (cabimento).
Int. -
06/08/2024 23:12
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2024 13:36
Emissão da Relação
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02/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:15
Registro de Sentença
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02/08/2024 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2024 17:48
Conclusos para decisão
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29/07/2024 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 08:54
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Enio Zaha (OAB 123946/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP) Processo 0854583-83.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Sendas Distribuidora S/A, Sendas Distribuidora S/A - Intimação da parte embargante para querendo no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da sentença de fls.283/304.
DISPOSITIVO Posto isso, decreto a resolução do feito com exame do mérito, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de julgar parcialmente procedente o pedido da embargante, apenas para determinar o recálculo do crédito fiscal de acordo com a repercussão geral decidida pelo STF, limitando a correção mensal do débito à taxa SELIC, que retroagirá à data do fato gerador.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a embargante em 90% das custas processuais (art. 86 do Código de Processo Civil), deixando de condenar o requerido nos 10% restantes, por ser isento de tal pagamento (art. 24, §1º, da Lei Estadual nº 3.779/09).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do proveito econômico obtido por cada uma das partes: O proveito econômico obtido pela embargante consiste na diferença entre o valor atualizado do crédito originariamente cobrado e o valor do crédito do ALIM nº 40.893-E já considerada a redução pelo recálculo com limitação da taxa Selic, devidamente corrigido até a data da apresentação do cálculo para cumprimento de sentença.
O proveito econômico obtido pelo embargado consiste na manutenção do crédito tributário decorrente do ALIM nº 40.893-E, observando-se recálculo com limitação da taxa Selic, devidamente corrigido até a data da apresentação do cálculo para cumprimento de sentença.
Para o caso do proveito econômico suplantar as faixas do art. 85, § 3º, do CPC, fica desde já estabelecido que: suplantando o proveito econômico o valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, há que ser aplicado o disposto no §5º do art. 85 do Código de Processo Civil.
E assim, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) até 2.000 (dois mil salários mínimos) decotando-se a parte inicial; 5% (cinco por cento) até 20.000 (vinte mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores; 3% (três por cento) até 100.000 (cem mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores e; 1% (um por cento) sobre o remanescente com abatimento das faixas anteriores.
Transitada em julgado, translade-se cópia para os autos em apenso.
Após, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
19/07/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/07/2024 17:03
Emissão da Relação
-
18/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:01
Registro de Sentença
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18/07/2024 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 08:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/04/2024 08:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/04/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:35
Prazo em Curso
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17/04/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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09/04/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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08/04/2024 13:49
Emissão da Relação
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08/04/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:37
Conclusos para decisão
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15/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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13/10/2023 00:42
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/09/2023 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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25/09/2023 08:33
Conclusos para despacho
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25/09/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/09/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/09/2023 15:53
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/09/2023 15:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/09/2023 15:53
Apensado ao processo numero do processo
-
22/09/2023 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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